Ministério da Justiça prepara força-tarefa para processar influenciadores que divulgam bets

0

Por Otávio Rosso — Brasil 247

247 – Influenciadores digitais que continuarem divulgando sites de apostas poderão ser alvo de processos por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) após a proibição das bets no Brasil. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estruturou uma força-tarefa para identificar e responsabilizar perfis que promovam esse tipo de plataforma nas redes sociais.

A iniciativa foi revelada pela Folha de São Paulo, que ouviu nesta segunda-feira (28) servidores da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sob reserva. A ofensiva ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

A nova norma estabelece expressamente que ficam vedadas ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas, tanto em meios físicos como digitais. A restrição alcança qualquer conteúdo destinado ao público brasileiro que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso às bets, independentemente da forma de remuneração do responsável pela publicação.

A MP também enquadra a violação da regra como publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e prevê sanções administrativas, além de eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal. A fiscalização poderá ser conduzida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O CDC estabelece que fazer ou promover publicidade que o responsável saiba — ou devesse saber — ser enganosa ou abusiva constitui crime, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Mesmo após a entrada em vigor da medida provisória, a Folha encontrou influenciadores com contas verificadas no Instagram promovendo páginas de apostas. Entre eles estava o ex-BBB Davi Brito, que reúne cerca de 6,9 milhões de seguidores na plataforma e era o perfil com maior alcance entre os analisados pela reportagem.

Segundo o jornal, Brito divulgou a plataforma Esportiva.bet. Procurada pela reportagem na segunda-feira, a assessoria do influenciador não havia se manifestado sobre a publicação.

Antes mesmo da nova proibição, a divulgação de plataformas clandestinas já poderia configurar infração à legislação federal que regulamentava o setor. Durante o período de funcionamento do mercado regulado, empresas autorizadas pelo governo federal deveriam operar em endereços terminados em “.bet.br”.

A reportagem também localizou anúncios pagos de sites e aplicativos de apostas no Instagram e no TikTok, incluindo propaganda de jogo do bicho pela internet — modalidade que não havia sido legalizada.

Porta-vozes da Meta disseram à Folha que as publicações encaminhadas pelo jornal estavam sendo analisadas e que parte delas havia sido removida. O TikTok não respondeu à reportagem.

Plataformas também podem ser responsabilizadas

A MP atribui novas obrigações às próprias plataformas digitais. Provedores de aplicações de internet passaram a ter o dever de adotar medidas para prevenir e impedir a circulação de publicidade de apostas, inclusive quando o conteúdo tiver sido produzido por terceiros.

As empresas poderão ser responsabilizadas caso não demonstrem a adoção de medidas adequadas para conter a circulação desses materiais. Elas também terão de retirar conteúdos irregulares após receberem notificação de autoridades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou do Ministério da Justiça.

As sanções previstas para as plataformas incluem advertência e multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Na ausência de faturamento, a penalidade poderá ser calculada de acordo com o número de usuários cadastrados, limitada a R$ 50 milhões por infração. Em casos de reincidência ou descumprimento reiterado, a norma prevê ainda suspensão temporária ou proibição das atividades.

Um dos pontos da nova legislação, entretanto, já provoca discussão jurídica. À Folha, o advogado Rafael Zanatta, diretor da associação Data Privacy Brasil, afirmou que a amplitude das novas competências de fiscalização pode gerar questionamentos relacionados à liberdade de expressão e ao regime de responsabilização de plataformas.

“O desenho dos decretos do marco civil da internet era cauteloso em atribuir à ANPD a competência de avaliar falhas sistêmicas diante de conteúdos previamente tipificados pelo STF”, afirmou.

“A medida provisória institui esse poder de fiscalização e derrubada de conteúdo de provedores de aplicações de internet para o Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante notificação de qualquer agente do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)”, acrescentou Zanatta.

Governo derruba 506 sites

A pressão sobre influenciadores faz parte de uma operação mais ampla do governo para interromper a oferta clandestina de apostas após a publicação da MP.

No domingo (27), os ministérios da Justiça e da Fazenda informaram que uma força-tarefa havia derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. O trabalho envolve a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, e as secretarias nacionais de Segurança Pública, do Consumidor e de Direitos Digitais.

O monitoramento oficial também identificou anúncios de apostas direcionados a brasileiros mesmo depois da proibição. Relatório do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública, encontrou peças publicitárias na Meta, no Google e no TikTok. Na Meta, sete anúncios foram documentados individualmente, sendo que dois começaram a circular em 25 de setembro, quando a MP já estava em vigor.

O governo também identificou 43 canais e grupos ativos no Telegram relacionados à divulgação de apostas e jogos de cassino on-line. Uma das redes fiscalizadas reunia mais de 212 mil integrantes.

De acordo com o MJSP, esses grupos ofereciam supostos “sinais” para apostas e anunciavam promessas de lucros de até 260% ao mês. Em um dos casos, o moderador vendia ainda “robôs” para apostas e alegava taxas de acerto de até 99,8%.

Os canais funcionavam, segundo o ministério, como mecanismos para distribuir links e atrair apostadores para diferentes plataformas. O Ciberlab também encaminhou endereços suspeitos à Secretaria de Prêmios e Apostas para análise e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Publicidade terá de ser retirada

A MP determina que os materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets sejam retirados em até dez dias contados da publicação da norma, realizada em 25 de setembro. O prazo, portanto, termina em 5 de outubro.

Há uma exceção para conteúdos publicados antes da entrada em vigor da medida provisória nos quais a publicidade de apostas apareça apenas de forma acessória. A regra busca preservar conteúdos antigos que não tenham como finalidade principal a promoção das plataformas.

A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, inclusive quando o operador está sediado fora do Brasil mas direciona seus serviços a pessoas localizadas no país. A MP não atinge outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.

Além da fiscalização sobre publicidade, o governo criou um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, regulamentado por decreto publicado no domingo (28). O colegiado tem a função de coordenar a atuação das autoridades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão à oferta e à publicidade ilegal de apostas.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *