Os argumentos de Dino para derrubar decisão de Mendonça sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora
Por Gabriel Andrade — Carta Capital
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O ministro do STF liberou publicações que comentam a relação do presidenciável com um projeto que pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste domingo 27 derrubar uma decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que mandou remover publicações sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
Dino decidiu a partir de um recurso do humorista Antônio Tabet, que foi alvo de uma representação do PL após publicar que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Na semana passada, ganhou tração nas redes críticas a um projeto de lei de um aliado da família Bolsonaro que pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O projeto que deu origem ao debate foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli, do Mato Grosso, e está arquivado desde agosto de 2008. O tema voltou ao debate público após ser citado pela jornalista Maria Cristina Fernandes, da GloboNews.
Para o ministro do Supremo, a remoção da publicação teria consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa .
Ainda segundo Dino, o Judiciário deve ter ainda mais cautela durante o período eleitoral, sob o risco de gerar “danos irreparáveis”. “O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial, ainda mais com um caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida”.
Dino justificou que é juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, porém o candidato e seus apoiadores “não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas”.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, completou o ministro.
Leia a íntegra de decisão de Dino
Gabriel Andrade
Editor do site de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital