Flávio Dino derruba ilegalidade de Mendonça e libera post de Tabet

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Por Hora do Povo — Hora do Povo

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Ministro do STF derruba ordem de Mendonça que retirou publicação de Antonio Tabet e reafirma proteção à liberdade de expressão na campanha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27), a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicação do ator e humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também mandou restabelecer conteúdos removidos das redes pelo mesmo fundamento.

A postagem de Tabet dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

O texto, porém, não mencionava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e nem afirmava que ele ou a família dele pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Ao rever a decisão, Dino considerou que a retirada do conteúdo apresentava “enorme gravidade” no contexto eleitoral, sobretudo por atingir o direito constitucional à crítica. Para o ministro, não se pode impedir que posições políticas sejam “informadas e livremente debatidas”, escreveu.

Mendonça tem se demonstrado destacado guardião dos interesses bolsonaristas no STF e TSE.

CONTRASTE ENTRE OS MINISTROS

O episódio reforça o contraste que vem se tornando visível entre Dino e Mendonça em temas relacionados aos limites da liberdade de expressão e à disputa eleitoral.

De um lado, Mendonça acolheu, com a presteza similar a de um serviçal, pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a remoção de grande quantidade de publicações. De outro, Dino vem adotando, no caso analisado, interpretação mais restritiva à intervenção judicial sobre manifestações políticas.

Mendonça havia determinado inicialmente a remoção do post de Tabet e, posteriormente, ampliado a decisão para outras publicações. Em uma das decisões, escreveu que a narrativa sobre a associação de Flávio à retirada do título de Nossa Senhora era “notoriamente inverídica”.

A decisão alcançou plataformas como X, TikTok, YouTube e serviços da Meta. Segundo informações apresentadas no processo, a campanha alegou que a narrativa havia se espalhado por milhares de publicações.

Dino, entretanto, entendeu que a publicação de Tabet não poderia ser considerada ilícita sem antes se presumir que a expressão “família miliciana” se referia especificamente a Flávio Bolsonaro. Essa inferência, segundo a decisão, não seria suficiente para justificar a remoção do conteúdo.

QUESTÃO DE FUNDO

O episódio nasceu de informação falsa que circulou nas redes segundo a qual Flávio Bolsonaro teria apoiado ou articulado a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.

O projeto que deu origem à controvérsia, apresentado em 2007, não era de Flávio Bolsonaro e foi arquivado pela Câmara em 2008. O próprio candidato negou qualquer relação com a proposta. Abra-se um parêntese para informar que o então deputado bolsonarista Professor Victório Galli (MDB-MT), autor do projeto, tornou-se depois assessor especial da Presidência no governo de Jair Bolsonaro.

Esse fato, contudo, não encerra a discussão sobre os limites da crítica política. Informação falsa pode ser retirada judicialmente, mas isso não significa que toda manifestação satírica, opinião ou crítica associada ao episódio possa ser automaticamente tratada como desinformação.

É justamente essa distinção que aparece no voto de Dino.

CASO COM DIMENSÃO ELEITORAL

A decisão ocorre a apenas uma semana do primeiro turno e recoloca no centro da campanha questão delicada: até onde a Justiça Eleitoral pode avançar para combater desinformação sem restringir o espaço legítimo da crítica política?

O próprio Mendonça justificou a intervenção dele pela proximidade da eleição e pela velocidade de propagação das redes. Na decisão dele, argumentou que a disseminação rápida reduziria o tempo disponível para que informações falsas fossem esclarecidas antes do voto.

Dino partiu de outra preocupação: justamente durante a eleição, a liberdade de expressão merece proteção especial, inclusive para manifestações críticas e satíricas, desde que eventuais abusos possam ser posteriormente submetidos ao devido processo legal.

O episódio, portanto, não é apenas disputa entre 2 ministros. É também teste sobre o equilíbrio entre 2 valores constitucionais: proteger o eleitor contra informação falsa e preservar o espaço para crítica, humor, opinião e debate político.

CONCLUSÃO

A decisão de Flávio Dino recoloca a liberdade de expressão no centro da reta final da eleição. Porque, no fundo, o discurso em defesa da chamada liberdade de expressão é só proselitismo.

Mais do que decidir o destino de postagem de humor, o caso explicita duas concepções diferentes sobre o papel da Justiça Eleitoral diante das redes: intervenção mais abrangente para conter a circulação de conteúdos considerados falsos e outra que exige maior cautela para não transformar o combate à desinformação em restrição indevida à crítica.

Os atos de Mendonça e Dino evidenciam esse contraste. Ao derrubar a decisão do colega, Dino abre “cunha” na atuação de Mendonça, cujas decisões recentes vêm criando evidente harmonia com os interesses da campanha de Flávio Bolsonaro.

O dado objetivo é eloquente: Mendonça determinou as remoções a pedido da campanha de Flávio; Dino derrubou a medida e mandou restabelecer as publicações.

Em eleição marcada pela disputa intensa nas redes, o conflito jurídico entre ambas as decisões revela como a proteção simultânea da verdade eleitoral e da liberdade de crítica será um dos grandes desafios da democracia brasileira.

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Fonte: Hora do Povo

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