Projeto prevê choque em tornozeleira de agressor que romper perímetro
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Segurança
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27/9/2026 17:00
O projeto de lei 5.449/2026, de autoria da deputada Antônia Lúcia (MDB-AC), autoriza o uso de tornozeleiras ou braceletes eletrônicos capazes de aplicar descargas elétricas em agressores que descumprirem a distância mínima determinada pela Justiça em medidas protetivas.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir que o equipamento de monitoração eletrônica tenha um mecanismo interno de eletrochoque do tipo taser, destinado a incapacitar temporariamente o agressor caso ele ultrapasse o perímetro de exclusão estabelecido judicialmente.
O sistema funcionaria de maneira escalonada. Ao se aproximar do limite determinado pela Justiça, o agressor receberia um alerta sonoro ou por vibração. Caso continuasse avançando e rompesse o perímetro, o equipamento aplicaria uma descarga de intensidade leve.
Se a aproximação persistisse, seria aplicada uma descarga de intensidade média. Em uma nova insistência, o dispositivo poderia liberar uma descarga de maior intensidade, classificada pelo projeto como não letal, com o objetivo de provocar incapacitação física temporária.
Os limites de intensidade, os intervalos entre as descargas, as contraindicações e os demais protocolos técnicos seriam definidos posteriormente em regulamento.
Descumprimento de medidas protetivas
Na justificativa, Antônia Lúcia argumenta que o atual sistema de monitoração eletrônica permite identificar quando o agressor viola a distância determinada pela Justiça, mas não impede fisicamente que ele continue se aproximando da vítima.
A deputada cita dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública segundo os quais o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, além de aumento nos registros de descumprimento de medidas protetivas, perseguição e tentativas de feminicídio.
Para a parlamentar, o intervalo entre a identificação da violação do perímetro e a chegada das forças de segurança pode representar um período de risco para a vítima. A proposta busca permitir uma intervenção imediata por meio do próprio equipamento de monitoração.
A justificativa reconhece que a medida pode suscitar questionamentos jurídicos, inclusive de natureza constitucional e relacionados a tratados internacionais. Por isso, a autora defende que o tema seja submetido a debate técnico e audiências públicas durante a tramitação.
Confira a íntegra.
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Fonte: Congresso em Foco