Campanha de Lula questiona Meta por suspensão de página de anúncios
Por Gabriel Andrade — Carta Capital
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PT pede o imediato restabelecimento e não descarta acionar o Tribunal Superior Eleitoral
A Meta desabilitou, na quarta-feira 23 a página do presidente Lula (PT) no Facebook e restringiu também a página de anúncios. O PT enviou um recurso nesta quinta-feira 24 questionando a plataforma e pedindo o reestabelecimento, citando um “grave risco à paridade de armas do candidato no pleito eleitoral”.
A campanha pede o imediato restabelecimento da conta de anúncios “Eleições 2026 Luiz Inácio Lula da Silva Presidente“ para que possa veicular e promover novos anúncios e realizar o compartilhamento de públicos.
Quer, também, “a imediata submissão da sanção administrativa à revisão humana direta efetuada por analistas da central jurídica e de conformidade da plataforma”. Por fim, solicita que a plataforma “proceda à imediata contenção, congelamento e preservação de todo o acervo probatório digital vinculado à conta, abrangendo os registros de logs e a integralidade do banco de dados da conta”.
Caso os pedidos não sejam atendidos, haverá ajuizamento de “ações judiciais visando a preservação dos direitos dos atores políticos afetados, bem como a responsabilização cível, criminal e eleitoral da provedora de aplicação”.
Segundo o secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, não está descartada a hipótese de acionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso. “A disputa eleitoral, as campanhas e o voto no Brasil não podem ficar à mercê da preferência política das big techs, cujos supostos erros de programação só atingem e prejudicam uma campanha e um candidato”, alfinetou Valadares, em postagem no X.
A desabilitação da conta, segundo os advogados, “se deu de forma unilateral, imotivada e desamparada de qualquer justificativa objetiva” e surpreendeu o candidato e sua equipe de campanha.
“No escopo das eleições, sobretudo ao considerar que restam menos de 11 dias para o primeiro turno das eleições gerais, a desativação, bloqueio ou limitação unilateral de contas, perfis e canais de comunicação de candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações ou cidadãos em período pré-eleitoral ou eleitoral ganha contornos de extrema gravidade sob a ótica do Direito Eleitoral”, aponta a equipe jurídica.
Gabriel Andrade
Editor do site de CartaCapital
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Fonte: Carta Capital