Governo sanciona lei com penas maiores para furto ou roubo de combustíveis

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Por Giovanna — Consultor Jurídico

Foi sancionada na última terça-feira (22/9) a Lei 15.517/2026, que aumenta as penas para furto ou roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes.

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Nova lei aumenta punição para o crime de roubo de combustíveis 

Para o furto de combustíveis, a norma prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa. Pela lei até então em vigor, a mesma dos furtos simples, a pena ia de um a seis anos de reclusão, ou dois a oito anos em caso de furto qualificado (como ações em grupo), além da multa.

No caso do roubo, que envolve violência ou ameaça, a punição básica continua sendo de seis a dez anos, mas a nova lei incluiu o combustível na lista de casos em que essa pena é aumentada, ao lado de celulares e armas de fogo.

A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Para o roubo, a pena também aumenta em um terço. E o aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.

A regra vale para produtos retirados de unidades de produção, de instalações de armazenamento e transporte, de dutos e de veículos de qualquer tipo.

A lei ainda prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa.

Trecho vetado

O Executivo vetou o trecho do projeto que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte.

O governo argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público, já que na prática a pena poderia ficar menor do que a já prevista em lei para casos de morte — cuja pena punição chegar a até 30 anos. Com informações da Agência Senado.

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Fonte: Consultor Jurídico

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