Vista de Mendonça adia decisão no TSE sobre candidatura de Dr. Furlan, líder nas pesquisas para o governo do AP

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Por Lucas Mendes — JOTA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (24/9) uma definição sobre a candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao governo do Amapá. O ministro André Mendonça fez um pedido de vista, e poderá analisar melhor o processo por até 60 dias.

Antes, só o relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia votado. Ele , propondo a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para providenciar a retirada do nome do candidato das urnas.

A paralisação do julgamento pode empurrar a definição do caso para depois das eleições. Na sessão do TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques manifestou sua preocupação com a possibilidade.

“É uma eleição a governador que vai ocorrer daqui 10 dias”, afirmou. “Eu postularia que tivéssemos logo uma decisão, porque cria-se um grau de incerteza, inclusive para o eleitor, acerca de quem será o candidato”.

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A preocupação tem relação com o fato de Dr. Furlan liderar as pesquisas de intenção de voto ao governo. Levantamento da Real Time Big Data, por exemplo, divulgada em 8 de setembro, mostrou 62% de apoio, contra 31% do atual governador, Clécio Luis (União), aliado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O cerne da controvérsia é uma suposta tentativa de Furlan escapar da Lei da Ficha Limpa para manter sua condição de elegível. Ex-prefeito da capital Macapá, ele teve o registro validado por unanimidade pelo TRE-AP, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que o político está inelegível e recorreu ao TSE buscando barrar sua candidatura.

O debate envolve a renúncia de Furlan da Prefeitura de Macapá, em março de 2026, e o protocolo de um pedido de investigação contra ele por supostas irregularidades envolvendo um esquema de desvio de recursos relacionados ao Hospital Geral Municipal de Macapá.

A denúncia, apresentada por uma servidora, pedia ao final a cassação do mandato do político. Para o MPE, Furlan deixou o cargo após o protocolo da denúncia, situação que atrairia o mesmo entendimento aplicado no caso de Deltan Dallagnol (Novo-PR), cassado em 2023.

Esquivar de processo

O relator do recurso do MPE, ministro Dias Toffoli, entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral do Amapá deve ser revertida. Conforme afirmou, não há dúvida que o candidato formulou a renúncia com finalidade de fraudar a lei e se “esquivar” do processo que poderia levar a perda do cargo de prefeito.

“A renúncia não se destinou apenas à desincompatibilização, finalidade lícita e incontroversa, mas também a frustrar o trâmite de representação capaz de levar à cassação do mandato com propósito de burlar o regime de inelegibilidade”, afirmou. “A cronologia é incontroversa”.

Acompanhando as datas apresentadas pelo MPE, a renúncia de Furlan foi assinada em 4 de março às 17h15, e formalizada no dia seguinte. No mesmo 4 de março, às 12h15m, havia sido protocolada a representação contra Furlan na Câmara Municipal de Macapá.

Para Toffoli, o caso é de aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “k” da Lei das Inelegibilidades (64/1990). O dispositivo diz que é inelegível quem renunciar do mandato desde o oferecimento de representação ou de petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência de dispositivo da Constituição Federal ou Estadual ou da Lei Orgânica dos Municípios. O prazo é de 8 anos, a partir da data da renúncia.

O relator ressaltou que essa inelegibilidade é objetiva, ou seja, não depende de que se demonstre a intenção do agente público e escapar de processo.

“Nos termos da jurisprudência do TSE, a inelegibilidade da alínea k tem natureza objetiva, sendo suficiente a renúncia do agente político após o mero oferecimento de representação capaz de autorização abertura de processo de cassação”, afirmou. Não é preciso nem comprovar o conhecimento oficial da existência da representação para a incidência da inelegibilidade.

No mesmo 4 de março em que assinou a renúncia, Furlan foi alvo de decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o seu afastamento do cargo juntamente com o do vice, Mario Neto (Podemos).

A medida foi tomada por suspeitas de que o então chefe do Executivo tenha envolvimento em um esquema de desvios e ocultação de dinheiro público e de verbas de emendas parlamentares, além do direcionamento de licitação da construção de um hospital na cidade.

Após a decisão, assumiu a prefeitura o vereador Pedro dos Santos Martins, conhecido como Pedro DaLua (União).

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“Deixemos o povo escolher”

Da tribuna da Corte eleitoral, a advogada de Furlan, Amanda Lima Figueiredo, defendeu a validade do registro do candidato e sua elegibilidade. Ela argumentou que o protocolo da denúncia contra o político é posterior à sua renúncia e que sua saída da prefeitura se destinou a cumprir a exigência da desincompatibilização.

De acordo com a advogada, na dúvida sobre os prazos de protocolo, não se pode retirar a capacidade de alguém participar da eleição. “E aqui temos uma certeza, o protocolo da Câmara é falso. O protocolo físico é fraudulento, e isso está comprovado por vários relatórios. Se ainda assim houver dúvida, essa dúvida não pode atrair inelegibilidade”, declarou.

A advogada também citou diversas pesquisas que mostram Dr. Furlan liderando as intenções de voto no estado. “Se o povo é o senhor do voto, deixemos o povo escolher. Retirar do povo neste momento a opção de escolha e por quem quer escolher, seria simplesmente afastar-lhe o poder deste povo, deste voto”, disse.

Fonte: JOTA

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