Lula anuncia reajuste de 15% no Bolsa Família; piso sobe para R$ 691
Por Gabriel Anjos — ICL Notícias
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) um reajuste de 15,04% no Bolsa Família. Com a mudança, o valor mínimo pago pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691. O anúncio do reajuste foi feito no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas ainda neste ano e de R$ 22 bilhões em 2027. O ministro afirmou que o aumento corresponde à recomposição da inflação acumulada e será feito dentro do espaço fiscal disponível.
“Do ponto de vista fiscal, é importante que a gente lembre que isso está sendo feito dentro das regras”, afirmou Moretti.
Ainda segundo o ministério do Planejamento, o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que a recomposição inflacionária do benefício está prevista em lei.
O piso de R$ 600 estava em vigor desde 2022, quando o governo Jair Bolsonaro elevou o valor do então Auxílio Brasil durante o ano eleitoral. Com a posse de Lula, em 2023, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, e o presidente manteve o patamar mínimo de R$ 600.
Até esta quinta-feira, os pagamentos de setembro ainda estavam sendo realizados com o piso de R$ 600.

Quem tem direito ao Bolsa Família
Criado em 2003, no primeiro governo Lula, a partir da unificação de programas de transferência de renda existentes, o Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Pelas regras atuais, podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para chegar ao valor, é preciso somar a renda dos integrantes da família que vivem na mesma casa e dividir o total pelo número de pessoas.
Alguns recursos não entram nesse cálculo, como indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores recebidos por meio de programas de transferência de renda.
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Fonte: ICL Notícias




