Gilmar Mendes questiona condução de Fux em sessão sobre afastamento de diretores da PF

0

Por Emanuela GodoyTVT News

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ofício ao ministro Luiz Fux, presidente da Segunda Turma da Corte, para registrar seu descontentamento com a forma como foi conduzida uma sessão virtual extraordinária destinada a analisar a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal. Leia em TVT News.

O Ofício nº 004/MGM, encaminhado em 11 de setembro de 2026, trata da sessão realizada em 8 de setembro para referendar a medida cautelar concedida por Mendonça na Petição 16.662/DF. A decisão havia determinado o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Na manifestação dirigida a Fux, Gilmar Mendes questiona principalmente o curto intervalo entre a inclusão do processo na pauta e o início da sessão. Para o ministro, a sequência dos acontecimentos indica que a convocação ocorreu sem comunicação prévia a parte dos integrantes da Segunda Turma e não permitiu tempo suficiente para que os ministros examinassem adequadamente o caso.

Gilmar Mendes aponta intervalo de 22 minutos

No ofício, Gilmar Mendes apresenta uma cronologia dos acontecimentos registrados nos sistemas internos do Supremo em 8 de setembro.

Às 8h43, foi lançada no sistema a decisão individual de André Mendonça que afastou os dois dirigentes da Polícia Federal. Sete minutos depois, às 8h50, Gilmar afirma ter tomado conhecimento da decisão por meio de uma notícia publicada pelo jornal O Globo.

Às 9h29, o gabinete do relator incluiu o processo na pauta da Segunda Turma para análise do referendo. Nove minutos depois, às 9h38, o gabinete de Gilmar recebeu da Secretaria da Segunda Turma a comunicação sobre a convocação de uma sessão virtual extraordinária marcada para as 10h.

Na avaliação apresentada pelo decano, os 22 minutos entre a comunicação e o início da sessão não seriam suficientes para que um ministro pudesse examinar os autos, compreender a extensão da medida e formar uma posição jurídica sobre uma decisão de grande impacto institucional.

A sessão começou às 10h. Na abertura, Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Segundo o documento, quatro minutos depois, às 10h04, Luiz Fux adiantou seu voto acompanhando o relator. Às 10h06, Nunes Marques também antecipou o voto no mesmo sentido.

Para Gilmar, a sequência demonstra que a decisão foi levada rapidamente à apreciação da Turma sem que todos os seus integrantes tivessem tido condições semelhantes para analisar a matéria.

Ofício questiona princípio da colegialidade; entenda

gilmar-mendes-Na-abertura-do-julgamento,-Edson-Fachin-defendeu-respeito-às-regras-processuais,-decisões-colegiadas-e-preservação-da-Corte-diante-de-um-dos-momentos-mais-delicados-de-sua-história.-Foto:-Fellipe-Sampaio/STF-|-TVT-News
Na abertura do julgamento, Edson Fachin defendeu respeito às regras processuais, decisões colegiadas e preservação da Corte diante de um dos momentos mais delicados de sua história. Foto: Fellipe Sampaio/STF

Um dos principais argumentos apresentados por Gilmar Mendes está relacionado ao princípio da colegialidade. No documento, o ministro afirma que a Segunda Turma é um órgão formado por cinco integrantes e que seus trabalhos devem ser conduzidos considerando a participação de todos os membros.

O princípio, segundo a argumentação apresentada no ofício, está relacionado ao artigo 96, I, “a”, da Constituição Federal e ao Regimento Interno do STF. A colegialidade pressupõe que decisões submetidas ao órgão sejam analisadas pelos integrantes do colegiado dentro dos procedimentos estabelecidos.

Nesse contexto, Gilmar sustenta que a presidência da Turma deve exercer uma função de coordenação com equidistância entre os ministros, garantindo tratamento igualitário e condições para que os integrantes participem das deliberações.

O ministro afirma que a Presidência não deve funcionar como instrumento para acelerar uma determinada posição, mas assegurar diálogo institucional e espaço adequado para a reflexão jurídica dos integrantes.

A crítica de Gilmar está relacionada também à forma como a sessão extraordinária teria sido convocada. Segundo o documento, a dinâmica dos horários registrados no sistema indicaria um entendimento prévio entre Fux, na condição de presidente da Segunda Turma, e Mendonça, relator do processo, sem comunicação antecipada aos demais integrantes.

O que é o pedido de vista

Durante uma sessão de julgamento, o pedido de vista ocorre quando um ministro solicita mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto. No episódio descrito no ofício, Gilmar Mendes pediu vista dos autos logo após a abertura da sessão, às 10h.

A manifestação do decano registra, porém, que Fux e Nunes Marques apresentaram seus votos quatro e seis minutos depois, respectivamente, acompanhando a posição do relator.

A questão é apresentada por Gilmar dentro de sua crítica à condução dos trabalhos e à necessidade de preservar as condições de participação dos integrantes do colegiado.

O ofício não produz, por si só, uma alteração prática na decisão questionada. Conforme os textos de apoio, o documento tem caráter de registro formal de protesto e posicionamento institucional do ministro sobre a condução daquela sessão.

Gilmar cita gravidade institucional da decisão

Outro ponto destacado pelo ministro é a natureza da medida analisada pela Segunda Turma. A decisão de André Mendonça havia afastado dos cargos o diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Na avaliação expressa no ofício, tratava-se de uma decisão de grande gravidade institucional, com implicações relacionadas à separação de Poderes. Por isso, Gilmar considera necessário que os integrantes da Turma tenham condições de conhecer integralmente os fatos e realizar uma análise jurídica antes da deliberação.

O ministro afirma que, em pouco mais de uma hora, a decisão individual foi divulgada pela imprensa, incluída na pauta e submetida ao julgamento virtual.

A partir dessa sequência, Gilmar sustenta que houve uma condução dos trabalhos que, em seu entendimento, não seria compatível com a colegialidade e com os procedimentos regimentais do Supremo.

Decano faz alerta sobre os ritos do Supremo

Gilmar Mendes também utiliza no documento sua condição de decano do STF para fazer um alerta sobre a condução dos trabalhos da Corte. Ele ocupa uma cadeira no Supremo há mais de 24 anos.

Na manifestação, o ministro defende que os ritos e as formas regimentais não devem ser vistos como obstáculos às decisões judiciais. Para ele, o respeito aos procedimentos é parte das garantias necessárias para que os julgamentos sejam realizados com participação dos integrantes do colegiado e com tempo adequado para análise.

Gilmar também afirma que a repetição de “atalhos procedimentais”, expressão utilizada em sua argumentação, pode comprometer a autoridade das decisões e transformar o colegiado em um espaço de disputas permanentes.

A cobrança central apresentada no documento é por tratamento igualitário entre os cinco integrantes da Segunda Turma. Segundo Gilmar, sessões convocadas a partir de entendimentos reservados entre Presidência e relatoria, sem comunicação aos demais ministros, poderiam dificultar a participação de parte do colegiado.

O ofício foi enviado a Fux em 11 de setembro e tornou-se público posteriormente. Gilmar também mencionou a questão durante uma sessão do STF realizada em 15 de setembro, segundo os textos de apoio.

A manifestação ocorre em um contexto de divergências dentro da Segunda Turma, mas o documento apresentado por Gilmar concentra sua argumentação em aspectos procedimentais: o tempo disponível para análise, a forma de convocação da sessão, a participação dos cinco ministros e o respeito ao princípio da colegialidade.

The post Gilmar Mendes questiona condução de Fux em sessão sobre afastamento de diretores da PF appeared first on TVT News.

Fonte: TVT News

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *