Gilmar Mendes critica condução de Fachin no STF

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Por Guilherme LevoratoBrasil 247

247 – O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou formalmente a condução dos trabalhos pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e pela Presidência da Segunda Turma, em uma série de manifestações que expõem a crise institucional e regimental instaurada no tribunal, informa o documento assinado pelo próprio magistrado. No ofício enviado na última sexta-feira (11), o decano defendeu que o ministro Edson Fachin adie os julgamentos e assuma a coordenação conjunta dos procedimentos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, alertando para o risco de desordem procedimental e decisões contraditórias decorrentes da tramitação fragmentada dos casos.

No documento direcionado à Presidência do tribunal, Gilmar Mendes manifestou “sérias dúvidas” sobre a viabilidade do julgamento pautado por Edson Fachin e ressaltou que a Petição 16.662 ainda não possui objeto, rito, investigados ou pedido delimitado a ser apreciado. O decano recorreu a decisões do próprio Fachin — que já havia reconhecido a conexão e a continência entre os procedimentos, o inquérito das fake news e outras apurações relacionadas — para argumentar que manter apurações paralelas sobre os mesmos fatos viola a lógica regimental da Corte. Segundo Mendes, a solução institucional exige que a Presidência reúna e ordene todos os feitos conexos antes de qualquer deliberação do plenário.

Além da crítica direcionada à condução da pauta pelo presidente do STF, o decano também questionou formalmente os procedimentos na Segunda Turma. Em ofício encaminhado ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, o magistrado criticou o “prévio ajuste” e o açodamento no processo que resultou na formação de maioria pelo afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A controvérsia na Segunda Turma ocorreu em 8 de setembro de 2026, quando o ministro André Mendonça, relator da Petição 16.662/DF, deferiu medida cautelar para suspender dos cargos o delegado e diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor Leandro Almada da Costa. De acordo com os registros do sistema interno do STF citados por Gilmar Mendes, a decisão monocrática foi inserida no andamento às 8h43. Apenas sete minutos depois, às 8h50, o decano tomou conhecimento do despacho por meio da imprensa.

A sequência dos registros oficiais demonstra uma articulação que inviabilizou a análise refletida do colegiado, apontou o ministro. Às 9h29, o gabinete de André Mendonça incluiu o processo em pauta. Somente às 9h38 — vinte e dois minutos antes do início da sessão — o gabinete de Gilmar Mendes recebeu a comunicação oficial da Secretaria da Segunda Turma sobre a convocação da sessão extraordinária virtual agendada para as 10h.

Apesar de o decano ter apresentado pedido de vista assim que a sessão foi aberta, às 10h, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques adiantaram seus votos às 10h04 e 10h06, respectivamente, acompanhando o relator para formar maioria. Gilmar Mendes destacou que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de extrema gravidade institucional, que afasta o comando da Polícia Federal e tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada e julgada sem tempo hábil para o exame dos autos pelos demais magistrados.

Em sua manifestação, o decano advertiu que a tolerância com atalhos procedimentos e o desrespeito às ritos regimentais e à tradição centenária da Corte comprometem a autoridade do Supremo Tribunal Federal, transformando o colegiado em um ambiente de disputas pessoais permanentes. Com mais de 24 anos de atuação no STF, Gilmar Mendes cobrou o tratamento igualitário entre todos os integrantes e o respeito estrito às regras da colegialidade para resguardar a legitimidade e a estabilidade das decisões do tribunal.

Fonte: Brasil 247

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