A aritmética do STF a história da traição de Cármen Lúcia
Por Marconi Moura de Lima — Brasil 247
A maioria das pessoas esquecem as tragédias e farsas ocorridas em seu País. Eu não. Jamais esquecerei a traição da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando esteve à frente da presidência da Suprema Corte do Brasil. Não pelo jogo sorrateiro dela para levar o cara que a havia indicado a uma cadeira no Tribunal Supremo ao cárcere. Sua traição se refere ao povo brasileiro, pois seu cálculo, frio, cruel, ajudou sobremaneira a abrir as portas da caverna maldita do fascismo. E de lá para cá não temos, a sociedade, um minuto de paz…
Tudo começou – ou não – quando a comoção jorrou no mundo jurídico, político e da opinião pública quanto à divergência do real valor do princípio da presunção da inocência (culminados com a ampla defesa e o contraditório), convalidado pela Constituição de 1988 quando afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII, da Carta Magna). Em 2016, a partir do julgado no STF do Habeas Corpus 126292, passou-se a aceitar a hipótese da prisão imediata do réu, desde que condenado por meio de uma decisão em segunda instância proferida por um tribunal colegiado. Na opinião de dezenas de garantistas e milhares de pessoas defensoras dos direitos humanos e da liberdade como axioma primeiro do julgamento humano, aceitar tal referente era desferir um tiro na Constituição a aleijar este princípio anteriormente destacado.
Por coincidência histórica – ou não –, estamos no tempo do direito persecutório em primazia liderado pela Lava Jato de Sergio Moro, e por toda a cognição social estabelecida com o punitivismo barato e a falácia de se “combater a corrupção”. E o Lula era o centro deste debate; prender o Lula era acabar com a corrupção, no imaginário que se construiu a partir do poder das elites, da hegemonia do Poder Judiciário e do conluio dos grandes meios de comunicação (como a Rede Globo).
Onde estava Cármen Lúcia neste debate? Do lado do povo, tenho certeza que não era.
Antes permita que eu apresente uma dimensão de Justiça. Não se trata de teorizar. É arranjo filosófico que, servindo aos ébrios, possa emprestar ao mundo alguma lucidez provocativa. Uma premissa ao debate. Então, o que é o ato de julgar do Juiz? Como não tenho obrigação de acertar a resposta, afirmo que não se trata de responder ao apelo gélido da lei. Não é uma tocada frígida no tambor dos ritos procedimentais do Código de Processo Civil, ou do Código de Processo Penal. Não é ler a letra da Constituição com um olhar ainda cheio de reuma após o sono, olhar ciscado, fadigado com a recente luz da manhã. Isto feito, será um mero cumprimento dos protocolos dos fracos ou preguiçosos (ou dos covardes).
Julgar é observar o entre as letras dos códigos, estar atento aos intervalos respiratórios de cada palavra, termo e fato derivado do ato social que os implicou. E fazer justiça é medir as consequências para os sujeitos-partes. Todavia, consequências que se desdobram para os sujeitos-do-todo. E ainda: para os sujeitos-intergeracionais. E, novamente, não é apenas no plano do discurso fácil, do lócus imediato, ou da relação de domínio. Não é o justiçamento, nem mesmo o precedente puro ou purista. Trata-se do contrário; da observância da fragilidade; de entender quais dores ou traumas serão realmente causados ao “lado mais fraco” do jogo social.
Retornando à Cármen Lúcia. É 2018. A ministra é agora a presidenta do STF. Poder sobre o natural. Poder da pauta, além do poder de julgar. Lula (e de novo: não apenas este sujeito-parte, mas o sujeito-do-todo que por dele ali de desdobra) está há um passo de ser conduzido para a cadeia. O juiz ladrão o havia condenado sem provas. E o TRF 4, pelo colegiado, tendia para manter o conluio. Contudo, havia uma esperança: Gilmar Mendes, também ministro, houvera votado em 2016 pela tese da prisão em segunda instância, faz chegar ao público que seu entendimento estava equivocado e gostaria de mudar formalmente sua posição. Rosa Weber, outra ministra, também pretendia revisitar a matéria, caso o colegiado do STF optasse por formar maioria para devolver a lógica do Constituinte Originário quanto ao princípio da presunção de inocência. Marco Aurélio, ministro e relator de duas matérias: as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, solicitara à Cármen Lúcia pautar seu texto pronto, derrubando a tese anterior. [1]
Coube à Cármen Lúcia, bastante enunciada a sua posição na época, fazer cálculos. Se levasse à Plenário as ADCs, no seu medidor aritmético e de todos os juristas, a prisão em segunda instância estaria falida. Logo, Lula não poderia ser preso até o integral trânsito em julgado. No entanto, o cálculo era apertadíssimo. Fez-se outra conta, maquiavélica, e para ficar bem na opinião pública majoritária da “Rede Globo”, levou a Plenário o HC 152752, em que Lula solicitava um remédio preventivo a fim de impedir uma eventual prisão quando se encerrasse o julgamento de Curitiba-Porto Alegre. Cármen sabia (e todos sabíamos) que havia uma contradição, um devaneio temporário na cognição de Rosa Weber: a ministra não iria favorecer a jurisprudência da prisão até o trânsito por meio de julgado garantia de liberdade, ou seja, no HC do Lula. Apenas quando o tribunal, em sede de controle concentrado, analisasse o mérito da questão. Uma anomalia autorizada apenas para a moral dos “deuses do Olimpo”. Mas estava formada a maioria temporária que Cármen desejava a fim de levar Lula à podridão da cadeia enquanto Bolsonaro se preparava para ascender ao poder maior da República.
Ah, também foi dela, Cármen Lúcia, o voto de minerva (6 x 5) para derrubar o HC do Lula [2]. E, caso tivesse tido a honradez de colocar as ADCs para serem votadas – como solicitado por vários ministros seus colegas e por diversos juristas Brasil afora – o contrário teria ocorrido: mesmo com seu voto para deixar Lula na cadeia, a tese da prisão em segunda instância teria perdido pelo outro 6 x 5.
Este é o jogo do STF que acontece de tempos em tempos: brincar com a aritmética e com a vida – já tão frágil – do povo brasileiro. Cabe à Cármen Lúcia, que agora se vê diante de um STF afundando como o Titanic, ou se manter do lado dos que tocam piano para manter a pose dos náufragos, ou enfrentar sua biografia tão maculada por este jogo propositalmente sujo dos tempos de 18. Cabe a ministra olhar para a aritmética do STF do momento e resolver se flerta novamente com o fascismo, ou se devolve para as cavernas o ovo da serpente que ela, lá, ajudou a chocar…
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[1] Relembre este fato histórico em: https://www.cut.org.br/noticias/carmen-lucia-beneficiou-renan-e-aecio-mas-prejudicou-lula-2405.
[2] Leia na página do STF e saiba quem foram os outros cinco ministros a votarem contra Lula neste momento: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437&ori=1.
Importante lembrar que o relator desta infame decisão à época foi o ministro Edson Fachin [3], atual presidente do STF.
[3] “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”. Esta foi a frase utilizada pelo procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, comemorando mais um ministro que se aliava ao modelo de Justiça persecutória, do Tribunal de Exceção da “República” de Curitiba.
Assista ao vídeo da TV Brasil 247 que bem esclarece: https://www.youtube.com/watch?v=hVVaow3saCQ.
Fonte: Brasil 247