Deepfake eleitoral só é ilícito se servir para propaganda, decide TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o uso de deepfakes, conteúdos digitais que imitam a imagem ou a voz de pessoas por meio de inteligência artificial, só é considerado ilícito quando utilizado para fins de propaganda eleitoral. A decisão, tomada por 4 votos a 3, foi divulgada na última terça-feira (1/9) e servirá como diretriz para as eleições de 2026. O tribunal rejeitou um pedido da federação do PT, que buscava a remoção de um vídeo em que um deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro pede apoio ao seu filho, Flávio Bolsonaro, durante uma convenção do Partido Liberal (PL). Apesar do uso de deepfake, o TSE concluiu que o episódio não configurou propaganda eleitoral, mesmo com a transmissão do evento nas plataformas do PL e de Flávio Bolsonaro. A decisão se baseou na interpretação do artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019, que proíbe a veiculação de conteúdos manipulados que disseminem informações inverídicas ou descontextualizadas. O relator do caso, ministro Nunes Marques, enfatizou a necessidade de definir o conceito de deepfake e suas implicações no contexto eleitoral.

Fonte: Consultor Jurídico

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