Zema ironiza uso de celular em cabine: “TSE criou colinha virtual”

0

Congresso em Foco

Entrar

Cadastro

Notícias

Colunas

Artigos

Informativo

Estados

Apoiadores

Radar

Eleições 2026

Quem Somos

Fale Conosco

Entrar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

Eleições

Congresso em Foco

4/10/2026 | Atualizado às 17:38

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) publicou neste domingo (4) uma crítica à iniciativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) após entrar com um celular na cabine de votação, em Araxá (MG).

No X, o presidenciável afirmou ser alvo de uma ação criminal e alegou ter usado uma ferramenta que chamou de “Colinha Virtual” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Zema levou o celular à cabine de votação em Araxá, Minas Gerais.

Na sequência, Zema ironizou o episódio com uma comparação envolvendo roubo de celular.

Celular na cabine

Zema entrou com o aparelho na cabine na manhã deste domingo, na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, sua cidade natal. Após votar, afirmou a jornalistas que ninguém o havia lembrado de deixar o celular e negou ter fotografado ou registrado o voto.

O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Rodolfo Pacheco, confirmou que o Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação referente ao episódio. Segundo ele, o caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Zema classificou a medida como criminal na publicação.

Zema entra com celular na cabine de votação, apesar de ser proibido

Colinha deve ser levada em papel

A disponibilização de uma colinha eleitoral não autoriza a entrada de celular na cabine. Ao divulgar o lembrete para as eleições de 2026, o TSE orientou os eleitores a imprimir ou anotar os números das candidaturas antes de sair de casa.

O aparelho pode ser utilizado antes da votação, inclusive para apresentar documentos digitais, como o e-Título. Antes de seguir para a urna, porém, o eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

Sigilo do voto

Segundo o TSE, a restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor fotografe a tela da urna ou produza uma comprovação de sua escolha. A medida também ajuda a combater a compra de votos, em que pode ser exigida uma prova de que o eleitor votou em determinado candidato.

A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que veda o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine.

Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

Tags

Temas

LEIA MAIS

Eleições

Acompanhe a apuração na plataforma do Congresso em Foco

PRIMEIRO TURNO

Eleições 2026: Acompanhe os resultados em tempo real

Eleições

Urna é trocada após tecla 3 ser colada em seção no interior do RS

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

Fonte: Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *