WhatsApp lidera meios digitais citados em casos de assédio eleitoral, aponta estudo do TST

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Por Luis Mauro Filho — Brasil 247

247 – O estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou o WhatsApp em 51 dos 138 processos de assédio eleitoral que integram a amostra qualitativa da pesquisa. Facebook e Instagram aparecem em seguida, mencionados em 20 processos. O levantamento analisou ações judiciais relacionadas a pressões políticas no ambiente de trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

A Meta, proprietária do WhatsApp, Facebook e Instagram, foi procurada pela Folha de S.Paulo e informou que não comentaria os resultados do estudo, segundo reportagem publicada nesta terça-feira (29).

Os pesquisadores contabilizaram 93 ocorrências de meios digitais no conjunto dos processos. A classificação engloba grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas utilizadas nas situações analisadas.

O estudo divide as práticas de assédio eleitoral em seis modalidades: verbal, documental, digital, psicológica, comportamental e econômica. As categorias podem aparecer simultaneamente em uma mesma situação.

Na modalidade verbal, entram manifestações destinadas a pressionar ou intimidar trabalhadores por razões políticas. A documental envolve, entre outros meios, memorandos, circulares, comunicados e materiais produzidos pelas organizações. Já a categoria digital abrange mensagens, emails, videoconferências e publicações em redes sociais.

O assédio psicológico é associado à criação de medo ou insegurança, inclusive por meio de afirmações sobre possíveis consequências econômicas decorrentes de determinado resultado eleitoral. O comportamental inclui práticas como a participação compulsória em reuniões, atos, carreatas, passeatas ou distribuição de material. Na modalidade econômica, a escolha política é vinculada a ameaças, perdas ou concessão de vantagens financeiras.

“Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, afirma o estudo, conforme reproduzido pela Folha.

Fragilidade das provas aparece nas decisões

A pesquisa examinou ainda 59 sentenças de primeiro grau. Em 18 casos, os pedidos para reconhecimento de assédio eleitoral foram considerados procedentes. Nas outras 41 decisões, as alegações foram rejeitadas.

Entre as 41 sentenças de improcedência, 31 fizeram referência à fragilidade das provas, o equivalente a 75,6%. Quando consideradas todas as 59 decisões analisadas, a questão probatória apareceu em 31 casos, ou 52,5%.

Não há, segundo o levantamento, um único tipo de prova considerado indispensável para demonstrar a ocorrência de assédio eleitoral. Os magistrados avaliaram elementos como depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e material oriundo de investigações conduzidas por outros órgãos.

As mensagens eletrônicas também apareceram em processos que terminaram com decisões favoráveis ao reconhecimento do assédio. Em um dos casos examinados, registros de conversas no WhatsApp foram considerados em conjunto com uma ata notarial e a confissão de um dos sócios envolvidos.

Nos processos em que os pedidos foram rejeitados, o levantamento apontou dificuldades especialmente relacionadas à prova testemunhal. Relatos contraditórios, hesitantes ou baseados em informações de terceiros reduziram, segundo a análise, a capacidade desses depoimentos de demonstrar as acusações.

O estudo também observa que determinadas condutas podem ocorrer de maneira pouco explícita e que o receio de consequências sobre o emprego pode dificultar a obtenção de testemunhos consistentes.

Quem pratica e quem sofre o assédio eleitoral

A pesquisa estabelece ainda quatro categorias de acordo com a relação entre os envolvidos. O assédio vertical ocorre quando existe diferença de poder ou hierarquia, como na relação entre empregadores, gestores e trabalhadores. O horizontal envolve pessoas situadas no mesmo nível hierárquico, enquanto o misto combina pressões de superiores e colegas.

Na modalidade institucional, a coerção política passa a fazer parte das práticas ou das estratégias adotadas pela própria organização. O levantamento também diferencia situações individuais daquelas consideradas metaindividuais, quando a conduta alcança grupos ou coletividades.

Quanto à duração, os casos são classificados como episódicos, quando estão concentrados em determinado período ou acontecimento, ou permanentes, quando a prática se prolonga ou passa a integrar as relações e os procedimentos da organização.

Regras da Justiça do Trabalho para 2026

O CSJT atualizou em julho de 2026 a Resolução 355, que disciplina os procedimentos administrativos relacionados às ações judiciais sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho. A mudança foi formalizada pela Resolução 452.

Em agosto, o conselho aprovou ato que incorporou à norma um Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral, ampliando as orientações destinadas à Justiça do Trabalho sobre o tratamento desse tipo de processo.

Fonte: Brasil 247

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