TST decide que 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

0

Por Carta Capital — Carta Capital

Menu

A determinação ocorre em meio à greve dos funcionários do banco iniciada no dia 10 de setembro

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, enquanto durar a greve decretada no dia 10 de setembro.

A decisão foi tomada após a Caixa ajuizar, na quinta-feira 24, dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No pedido apresentado ao TST, a Caixa pediu que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando. A instituição argumentou que a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais . A empresa também apontou a ausência de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, a manutenção de 60% dos trabalhadores é suficiente para garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade , sem impedir o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam pedido à Caixa a retomada das negociações. O pedido foi encaminhado ao banco por meio de ofício enviado na terça-feira 22.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.

Na liminar, Delgado também determinou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

O ministro ainda rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultem o acesso às agências . Segundo Delgado, não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo será realizado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, às 14h30 da próxima terça-feira 29.

O processo não tramita sob segredo de justiça, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou a aplicação da medida.

* Com informações da Agência Brasil  


Carta Capital

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.


Desenvolvido por OKN Technology Agency

Fonte: Carta Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *