TSE tem beco sem saída para quem perde mandato por retotalização de votos
Por Danilo Vital — Consultor Jurídico
O parlamentar que perde o mandato por causa da retotalização dos votos determinada em um processo eleitoral do qual não participou não pode usar a ação anulatória, nem tem como se insurgir quando a medida está confirmada.
José Cruz/Agência BrasilA conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou a tentativa do deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) de anular as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que causaram a perda do seu mandato.
O caso mostra o cenário de beco sem saída criado pela jurisprudência nessas situações. Simão Pedro perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa paulista porque os votos do PTB e do PROS foram anulados pela ocorrência de fraude à cota de gênero.
Esses partidos não formaram suas listas com o mínimo de 30% de cada gênero, como exige o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A consequência, até o momento, é o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).
Trata-se do documento que lista os candidatos escolhidos para concorrer nas eleições proporcionais. É por meio dele que a Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota de gênero. Se ele cai, todos os votos recebidos pelo partido são anulados.
Em São Paulo, a retotalização dos votos gerou um novo quociente eleitoral. E, na nova distribuição das cadeiras, o PT perdeu uma delas, que passou para o PSB.
Esse cenário é tão incômodo que o TSE tem em discussão uma proposta de mudança de jurisprudência para evitar que os casos de fraude à cota de gênero nas eleições afetem a situação de todos os partidos concorrentes.
A ideia é que, nas chapas que descumprirem a lei, os votos dados às candidaturas fictícias e aos homens sejam convertidos em votos de legenda, sem se destinar a candidatos específicos. Isso mantém o Drap e evita a retotalização.
Em caso recentemente julgado, o TSE ainda admitiu uma saída para quem identifica antecipadamente o risco de perda do mandato: a atuação como assistente simples, até com possibilidade de recurso autônomo.
Adeus, mandato
No caso de Simão Pedro, a tentativa de evitar a perda do mandato consistiu no ajuizamento de uma ação anulatória para desconstituir os acórdãos do TRE-SP que determinaram a recontagem dos votos para deputado estadual.
Ele alegou nulidade pela não inclusão dos dirigentes partidários no polo passivo das ações contra o PTB e o PROS. E apontou que ele próprio deveria ter integrado a ação por ser diretamente atingido por suas consequências.
Relator no TSE, o ministro Dias Toffoli considerou que o parlamentar é parte ilegítima para pedir a nulidade. Ele não tem interesse jurídico próprio, pois não integrou as relações processuais que pretende ver declaradas inexistentes.
A perda do mandato é considerada consequência reflexa das decisões que reconheceram fraude à cota de gênero em partidos diversos. O terceiro prejudicado só pode atuar se demonstrar interesse jurídico, e não por mero interesse de fato ou reflexo.
“Sua candidatura não estava vinculada aos Draps do PROS ou do PTB, partidos alcançados pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero. O impacto sobre seu mandato decorreu da retotalização dos votos, como consequência do novo cálculo dos quocientes eleitorais, o que não impõe sua inclusão obrigatória no polo passivo das ações originárias”, disse Toffoli.
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AREspe 0600687-56.2024.6.26.0000
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Fonte: Consultor Jurídico