TSE passa a exigir que institutos informem uso de áudios e vídeos em pesquisas eleitorais
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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Atualização ocorre após a controvérsia envolvendo uma pesquisa AtlasIntel suspensa por decisão de Nunes Marques a pedido de Flávio Bolsonaro (PL)
O Tribunal Superior Eleitoral atualizou o sistema de registro de pesquisas eleitorais e passou a exigir que os institutos informem se utilizaram áudios, vídeos ou imagens durante as entrevistas.
A mudança foi implementada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e também obriga a apresentação da ordem em que as perguntas foram apresentadas aos entrevistados, além de um detalhamento da população representada pela amostra, do nível de confiança e da margem de erro máxima esperada.
Essa atualização ocorre após a controvérsia envolvendo uma pesquisa AtlasIntel suspensa por decisão de Nunes Marques em junho, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL). O levantamento mostrava uma queda de seis pontos percentuais de Flávio em um cenário de segundo turno contra o presidente Lula (PT).
O questionário incluía, ao final da entrevista, o áudio revelado pelo Intercept Brasil no qual Flávio cobra recursos do Banco Master a Daniel Vorcaro, então dono da instituição, que seriam aportados no filme Dark Horse. Segundo a AtlasIntel, o conteúdo foi apresentado somente depois que os entrevistados haviam respondido às perguntas sobre intenção de voto.
Nunes Marques apontou, ao suspender a pesquisa, a possibilidade de que a sequência das perguntas e o uso do conteúdo audiovisual pudessem influenciar respostas posteriores. O caso ainda está pendente de deliberação no plenário do TSE.
A análise foi suspensa em junho por pedido de vista da ministra Estela Aranha, que passou a buscar a construção de um consenso nos bastidores. Ela prorrogou o pedido de vista em 21 de agosto por mais 30 dias e o caso ainda não foi liberado para julgamento.
Segundo o TSE, a atualização do PesqEle não cria novas obrigações para os institutos, mas padroniza e detalha a apresentação de informações que já são previstas na Resolução nº 23.600/2019.
Pela legislação eleitoral em vigor, os institutos precisam registrar no sistema, até cinco dias antes da divulgação do levantamento, informações como contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização das entrevistas, plano amostral e questionário completo.
As mudanças foram implementadas após reuniões entre Nunes Marques e representantes dos institutos de pesquisa realizadas em julho deste ano.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital