TSE mantém remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro a ataque a Nossa Senhora Aparecida
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. As informações são da Sputnik Brasil. A decisão ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). O TSE confirmou oficialmente que Flávio é candidato registrado à Presidência pelo PL.
Os sete ministros concordaram com a retirada das publicações que apresentavam diretamente como fato uma participação de Flávio na proposta. Houve, entretanto, divergências sobre até onde poderia chegar a ordem judicial e quais conteúdos deveriam permanecer protegidos pela liberdade de expressão.
Relator do caso, Mendonça defendeu a manutenção das determinações anteriores e argumentou que elas não configuram censura prévia nem impedem manifestações religiosas ou discussões políticas envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
Segundo o ministro, o ponto central não é impedir que cidadãos defendam a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas evitar que seja atribuída a Flávio uma conduta específica que, segundo o entendimento adotado no processo, não encontra suporte factual.
“A fé não estava em julgamento”
Mendonça sustentou que a decisão não restringe manifestações de fé, críticas políticas ou debates sobre a relação entre religião e política.
“A fé não estava em julgamento”, afirmou o ministro, segundo a Sputnik.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam esse entendimento.
Toffoli argumentou que a Justiça Eleitoral pode intervir quando uma manifestação deixa de apresentar uma opinião ou crítica e passa a divulgar como fato uma informação considerada sem correspondência com a realidade.
Nesse entendimento, a ordem judicial alcança especificamente conteúdos que atribuam a Flávio Bolsonaro a proposta, o apoio ou uma articulação concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
A análise pelo plenário ocorreu depois de Nunes Marques submeter a decisão de Mendonça ao colegiado. A ordem inicial havia determinado a retirada de mais de mil links e publicações, além de impor às plataformas medidas contra a disseminação dos conteúdos considerados inverídicos pelo relator.
Ministros divergem sobre limites
Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques Neto apresentaram divergências relacionadas ao alcance da remoção.
Cueva concordou que deveriam ser retiradas publicações que afirmassem como fato que Flávio propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada do título de Padroeira do Brasil. O ministro, porém, defendeu a preservação de opiniões, críticas e manifestações políticas sobre uma eventual atuação futura do candidato.
Floriano apresentou posição semelhante ao defender que a intervenção da Justiça Eleitoral ficasse limitada às postagens consideradas “notoriamente inverídicas”.
A divergência não estava, portanto, na possibilidade de retirar conteúdos que apresentassem uma informação falsa como fato, mas na definição da fronteira entre uma afirmação factual e uma crítica ou interpretação política protegida pela liberdade de expressão.
Postagem de Antonio Tabet fica preservada
Uma publicação do humorista Antonio Tabet tornou-se um dos principais exemplos dessa discussão.
Tabet escreveu nas redes sociais que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro.
Cueva entendeu que o conteúdo deveria permanecer disponível por se tratar de crítica política sem atribuição direta de uma ação concreta ao candidato.
Mendonça inicialmente havia adotado uma interpretação mais abrangente, mas ajustou seu voto e também defendeu a manutenção da postagem de Tabet.
O relator considerou que, diante da dúvida sobre a possibilidade de enquadrar aquela manifestação específica entre os conteúdos atingidos pela ordem, deveria prevalecer a liberdade de expressão.
Caso chegou ao STF
A controvérsia produziu também uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal.
Tabet acionou o STF contra a ordem de remoção e o ministro Flávio Dino determinou a restauração das publicações.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a ordem do TSE que impedia a circulação dos conteúdos abrangidos pela determinação de Mendonça.
A sequência de decisões colocou no centro da campanha presidencial uma questão delicada para a Justiça Eleitoral: como combater informações factualmente falsas sem impedir críticas, sátiras, opiniões ou interpretações políticas.
O julgamento desta quarta-feira estabeleceu uma distinção importante. Conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro uma proposta, apoio ou articulação concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil permanecem sujeitos à ordem de remoção. Já manifestações políticas que não façam essa atribuição factual podem permanecer protegidas pela liberdade de expressão.
A quatro dias da votação, o episódio evidencia a dificuldade enfrentada pela Justiça Eleitoral para estabelecer, em plena campanha, a fronteira entre desinformação eleitoral e o legítimo direito à crítica política.
Fonte: Brasil 247