TSE forma maioria para manter suspensão da campanha ao Senado de Deltan Dallagnol
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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A ordem de suspensão da campanha foi dada por Floriano Marques no último sábado 19
Nesta segunda-feira 21, o Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para confirmar a decisão que suspendeu a campanha do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo).
Até o momento, acompanharam o voto de Floriano de Azevedo Marques – relator do caso – os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O referendo ainda aguarda as manifestações do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, além dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis. A votação é realizada em sessão virtual, com previsão de término marcada para a meia-noite.
A ordem de suspensão da campanha foi dada por Floriano Marques no último sábado 19. Ele proibiu o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral a Dallagnol, a veiculação de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de “outros atos de campanha eleitoral”, em decisão liminar.
A medida vale até que a Corte Eleitoral analise o recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que validou o registro de candidatura do ex-promotor da Lava Jato, sem data prevista.
Na prática, a medida proíbe a transferência de dinheiro oriundo de financiamento público de partidos e de campanhas, o uso dos horários de transmissão gratuita na rádio e na televisão, assim como a realização de qualquer outra atividade para buscar votos.
Na decisão, o relator disse que o posicionamento da justiça regional foi oposto ao entendimento consolidado pelo próprio tribunal no ano de 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol.
Naquele momento, o tribunal entendeu que o então procurador adiantou seu desligamento do Ministério Público Federal com o objetivo de escapar de uma futura proibição de concorrer a cargos públicos decorrente de apurações internas que estavam em andamento contra ele.
A defesa argumenta que os processos administrativos que motivaram a cassação em 2023 acabaram sendo encerrados sem punição, o que resulta na perda de sentido da decisão do próprio TSE.
Para o relator, o problema não era o resultado final dos processos, mas sim a atitude de Deltan de sair do MPF para escapar da análise. Nesse sentido, o arquivamento do caso não apaga o ato do ex-procurador ter tentado desviar da lei, por isso a decisão de 2023 deve continuar valendo para evitar tumulto nas eleições.
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Fonte: Carta Capital