TSE forma maioria para impedir Meta de restringir conteúdo eleitoral de Lula e Flávio Bolsonaro
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter uma decisão que impede a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de adotar medidas que restrinjam a distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A determinação, segundo o G1, vale até o encerramento do segundo turno das eleições e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e busca assegurar tratamento igualitário às duas candidaturas, tanto nos mecanismos de distribuição de publicações quanto nas ferramentas de inteligência artificial da empresa. O magistrado ressaltou que ainda não existem provas de manipulação deliberada pela plataforma, mas considerou necessária uma investigação mais aprofundada sobre seu funcionamento durante o processo eleitoral.
A medida foi adotada após questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral sobre possíveis diferenças no tratamento dispensado aos candidatos. A coligação responsável pela petição apontou indícios de desigualdade na circulação de conteúdos políticos e no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial.
Entre os argumentos apresentados, a campanha afirmou que comandos para a geração de imagens por inteligência artificial não permitiriam criar conteúdos relacionados a Lula, enquanto solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro estariam liberadas.
Os advogados também citaram o desempenho de perfis associados à candidatura adversária, incluindo o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo a petição, algumas dessas contas registrariam números de visualizações considerados incompatíveis com os padrões habituais da plataforma.
Decisão proíbe restrições na distribuição de publicações
A determinação judicial estabelece que a Meta não poderá aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão dos sistemas de recomendação ou restrição de buscas a conteúdos político-eleitorais relativos às candidaturas que disputam o segundo turno.
A empresa também deverá, no prazo de 24 horas, adequar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais, conforme os termos da decisão, além de desabilitar ou restringir as contas de anúncios das candidaturas.
As medidas têm caráter temporário e abrangem igualmente Lula e Flávio Bolsonaro, sem garantir a qualquer um deles determinado volume de visualizações ou alcance nas redes sociais.
Bellizze destacou que a intervenção judicial deve preservar o debate democrático e evitar interferências desnecessárias na circulação de manifestações políticas.
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, afirmou o ministro.
Meta AI deverá adotar critérios iguais para os dois candidatos
Outro ponto central da decisão envolve a Meta AI, assistente de inteligência artificial integrado aos serviços da empresa, incluindo WhatsApp, Instagram e Facebook.
A ferramenta permite produzir textos, elaborar respostas e gerar imagens a partir de comandos dos usuários. Seu funcionamento durante a campanha eleitoral passou a ser questionado diante das alegações de que solicitações relacionadas aos candidatos receberiam tratamentos diferentes.
O ministro determinou que a Meta AI utilize critérios idênticos para ambas as candidaturas, sem produzir propaganda eleitoral favorável ou contrária a qualquer uma delas.
“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, declarou Bellizze.
A decisão também exige que a empresa apresente esclarecimentos sobre os parâmetros utilizados pelo sistema, permitindo à Justiça Eleitoral examinar se existem diferenças de funcionamento capazes de afetar a igualdade de condições entre os concorrentes.
TSE exige informações sobre 255 perfis e 1.204 publicações
Além das restrições impostas à plataforma, o TSE determinou a apuração de informações relacionadas a 255 perfis e 1.204 publicações.
Bellizze estabeleceu prazo de 48 horas para que a Meta apresente dados sobre sua atuação no processo eleitoral, incluindo eventuais medidas aplicadas ao perfil do deputado Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026.
A empresa deverá fornecer ainda informações detalhadas sobre o alcance das publicações dos perfis oficiais de Lula e Flávio Bolsonaro entre 1º e 7 de outubro.
Os dados solicitados devem distinguir a distribuição entre seguidores e não seguidores, além de identificar as diferentes superfícies de circulação dos conteúdos dentro dos serviços da companhia.
O objetivo é permitir uma análise técnica sobre eventuais diferenças na entrega das publicações e verificar se os mecanismos utilizados pela Meta produziram tratamento desigual entre as candidaturas.
Justiça Eleitoral poderá realizar fiscalização extraordinária
O ministro também acolheu uma recomendação do Ministério Público Eleitoral e encaminhou informações à Presidência do TSE para avaliação da possibilidade de uma fiscalização extraordinária.
A medida poderá envolver o acordo firmado entre a Meta e a Justiça Eleitoral, com o objetivo de verificar o cumprimento dos compromissos assumidos pela plataforma durante as eleições.
Resolução do TSE estabelece limites para inteligência artificial
A controvérsia também envolve as normas eleitorais que disciplinam o uso de sistemas automatizados durante as campanhas.
A Resolução nº 23.755/2026 do TSE estabelece restrições à atuação de ferramentas de inteligência artificial em conteúdos relacionados à disputa eleitoral.
A norma proíbe que esses sistemas possam “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.
Fonte: Brasil 247