TSE define critérios para registro de canais de WhatsApp nas campanhas eleitorais

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Por Flávia Maia — JOTA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (16/10) os critérios para vinculação às campanhas eleitorais de canais de mensagens instantâneas, no estilo WhatsApp, como o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.

A instrução é uma consequência da ausência de regras sobre o uso eleitoral de canais individuais. Nos últimos dias, o tema foi judicializado no TSE, após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) questionar o “Exército de Lula”, canal de WhatsApp comandado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

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O ministro Nunes Marques determinou a derrubada do canal até que a campanha o registrasse como propaganda eleitoral do candidato, o que desagradou membros do PT. Na visão do partido, a campanha não pode ser responsabilizada por conteúdos produzidos por terceiros. Contudo, a vinculação foi feita para que o canal continuasse ativo. Depois, Flávio Bolsonaro também registrou alguns canais.

A norma aprovada pelo TSE prevê os requisitos necessários para o registro do canal como propaganda eleitoral do candidato na Justiça Eleitoral. Eles não são cumulativos. Em caso de descumprimento, o canal pode ficar indisponível.

Os requisitos são:

  1. Uso de recursos da campanha;
  2. Uso de suporte material ou recursos humanos da campanha, inclusive por meio de intercâmbio habitual de áudio, vídeo, imagens ou roteiros produzidos ou cedidos pelas campanhas para veiculação no canal. A mera circulação de conteúdos já difundidos no âmbito da campanha não conta;
  3. Suporte técnico ou tecnológico das campanhas;
  4. Divulgação do link de convite ou do endereço do canal nos perfis oficiais da campanha, direcionando usuários a aderir ao canal ou a receber seus conteúdos;
  5. Direcionamento sistemático dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha, mediante atuação coordenada com a campanha;
  6. Orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.

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O que não caracteriza vinculação por si só:

  1. Canal de iniciativa individual que manifeste apoio político espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos publicamente difundidos pela campanha;
  2. Menção ou recomendação isolada do canal por candidato em entrevista, debate ou outra manifestação pública;
  3. Participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade;
  4. O enquadramento do canal como vinculado exige provas.

Fonte: JOTA

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