TSE cobra dados de Facebook e Shopee em ação de Lula contra collabs de Flávio Bolsonaro

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Por Flávia MaiaJOTA

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta terça-feira (22/9) que as plataformas Facebook e Shoppe prestem informações sobre contas no Instagram e o perfil de uma loja virtual. O prazo é de 48 horas.

A decisão foi tomada em ação de investigação judicial eleitoral (aije) movida pela coligação do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra o senador e adversário no pleito, Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar e o deputado Mário Frias (PL-SP).

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A ação aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico e político por meio de uma “rede coordenada de perfis” que estaria usando o recurso de collabs do Instagram para veicular conteúdos eleitorais por meio de contas de outros usuários e divulgar produtos relacionados à campanha de Flávio.

Com a collab, o autor da postagem convida terceiros a aderir e, aceito o convite, o conteúdo passa a circular simultaneamente entre os seguidores de todos os coautores. Segundo a ação, esse mecanismo representaria o mesmo que um impulsionamento irregular, já que seria feito sem contratação, sem identificação de responsável, sem registro contábil e sem fiscalização.

O Facebook terá que preservar dados de acesso e registro de conexão, além de informar dados de cadastro, registro de IP e outras informações dos perfis. Já a Shoppe deverá identificar os responsáveis pela loja “Bella Chic Store”, com dados de CNPJ ou CPF e endereço.

Flávio, Gaspar e Frias terão cinco dias para apresentar defesa. Depois, o caso será remetido ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo Cueva, a coligação de Lula traz “indicadores objetivos e conferíveis” para basear a ação, como a presença de dezenas de contas oficiais de candidatura no conjunto analisado, e a ausência de quase todos os demais perfis na relação de endereços declarados à Justiça Eleitoral.

“Os elementos reunidos indicam, ademais, que a divulgação se dá em ambiente de propaganda eleitoral, de modo a sinalizar a possibilidade de que os titulares dos perfis aufiram proveito econômico advindo de vendas a partir de conteúdo eleitoral”, disse o ministro.

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“Os perfis que exibem os endereços de venda são os mesmos que veiculam a propaganda dos investigados e que integram o agrupamento de maior audiência da rede mapeada”, afirmou Cueva, completando que o fato narrado se aproxima da proibição da monetização e a concessão de vantagem econômica como retribuição ao titular do perfil, ainda que paga por terceiros.

Conforme narrou na ação, a base acumulada de postagens da rede alcança 1.826 collabs e 492 perfis participantes, com 1.334 novas publicações e 168 novos coautores entre 8 e 17 de setembro. A soma das inscrições de seguidores passou de 130,8 milhões, em 9 de setembro, para 147,3 milhões, em 17 de setembro.

Fonte: JOTA

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