TSE admite ação de Flávio Bolsonaro contra Lula por desfile no Carnaval
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin terão de apresentar defesa em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura alegações de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante o desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, determinou a citação dos investigados e fixou prazo de cinco dias para a manifestação.
A decisão foi tomada na sexta-feira (18). A ação foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, adversários de Lula e Alckmin na eleição presidencial de 2026. A admissão do processo permite a produção de provas e a análise das acusações, sem significar que o tribunal tenha reconhecido a ocorrência dos ilícitos apontados.
Também são investigados na ação Rosângela da Silva, a Janja, Marcelo Freixo e Rodrigo Neves. Os autores questionam principalmente o financiamento público destinado ao desfile da Acadêmicos de Niterói, realizado em 15 de fevereiro e dedicado à trajetória pessoal e política de Lula.
Segundo a petição apresentada ao TSE, os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o governo do Estado do Rio de Janeiro e a Embratur destinaram, juntos, R$ 9,65 milhões à escola depois do anúncio do enredo, ocorrido em julho de 2025.
Corregedor vê elementos para investigação
Ao examinar inicialmente o processo, Antonio Carlos Ferreira concluiu que os fatos relatados são suficientes para que a ação tenha prosseguimento e seja submetida à instrução probatória.
Na decisão, o corregedor afirmou que a denúncia trata do possível emprego de dinheiro público no financiamento de um espetáculo carnavalesco dedicado à trajetória de um então pré-candidato à reeleição, posteriormente transmitido em rede nacional de televisão.
Para o ministro, as circunstâncias narradas podem, em tese, enquadrar-se nas hipóteses de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação previstas na legislação eleitoral. O magistrado destacou, porém, que a análise desta etapa é apenas de admissibilidade.
A petição, segundo a decisão, apresentou instrumentos de repasse de recursos, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, documentos de tribunais de contas, o Livro Abre-Alas da escola e um rol de testemunhas.
“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, registrou Antonio Carlos Ferreira na decisão.
A acusação sobre os R$ 9,65 milhões
Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar sustentam que a destinação dos recursos públicos teria beneficiado eleitoralmente Lula porque ocorreu depois de anunciada a escolha do presidente como personagem central do desfile.
Os órgãos públicos responsáveis pelos aportes já argumentaram que os recursos para o Carnaval não foram exclusivos da Acadêmicos de Niterói e fazem parte do financiamento destinado às escolas de samba para a realização da festa, segundo a CNN Brasil.
A ação também menciona receitas privadas que, segundo os autores, ainda precisariam ser esclarecidas. A acusação levanta a hipótese de participação de empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio a escolas de samba.
Esses pontos ainda terão de ser submetidos à produção de provas e ao contraditório. Antonio Carlos Ferreira informou que decidirá sobre pedidos de depoimentos, requisição de documentos e outras medidas probatórias depois da apresentação das defesas.
Transmissão por cerca de 79 minutos também é questionada
Outro eixo da ação envolve a repercussão do desfile nos meios de comunicação. Os autores sustentam que a transmissão televisiva em rede nacional, por aproximadamente 79 minutos, e a permanência das imagens em plataformas digitais teriam proporcionado exposição eleitoral a Lula fora das regras aplicáveis à propaganda.
A tese apresentada ao TSE é a de que a combinação entre recursos públicos, conteúdo dedicado à trajetória de um pré-candidato e transmissão nacional poderia ter afetado a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A defesa dos investigados ainda poderá contestar tanto a caracterização eleitoral do desfile quanto a relação entre o financiamento da festa e eventual benefício à candidatura presidencial.
Homenagem percorreu trajetória de Lula
A Acadêmicos de Niterói abriu os desfiles do Grupo Especial do Carnaval do Rio com o enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
A apresentação abordou episódios da vida e da carreira política do presidente, desde a infância em Pernambuco até sua chegada ao Palácio do Planalto e o retorno à Presidência.
Lula acompanhou a homenagem de um camarote na Marquês de Sapucaí e não participou diretamente do desfile. Janja também permaneceu fora da avenida. A cantora Fafá de Belém ocupou seu lugar no último carro alegórico, enquanto o ator Paulo Vieira representou Lula e Dira Paes interpretou a mãe do presidente.
O desfile já havia provocado outras iniciativas judiciais. Em fevereiro, partidos e políticos de oposição anunciaram ações sob o argumento de que a homenagem poderia configurar propaganda eleitoral antecipada. À época, o TSE não impediu a apresentação, mas o episódio permaneceu sob análise da Justiça Eleitoral.
Em agosto, Antonio Carlos Ferreira também admitiu o processamento de outra ação, apresentada pelo Novo, que questiona o mesmo desfile e os recursos públicos destinados à Acadêmicos de Niterói.
O que pode acontecer no processo
Na ação apresentada por Flávio e Alfredo Gaspar, os autores pedem que, ao final da investigação, sejam reconhecidos abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Também requerem a cassação dos registros ou dos diplomas dos investigados e a declaração de inelegibilidade pelo período previsto na legislação eleitoral. Esses pedidos dependem, contudo, do julgamento do mérito e não foram acolhidos na decisão que apenas autorizou o prosseguimento do processo.
Depois das defesas, o corregedor deverá analisar quais provas serão produzidas antes de o caso avançar para julgamento na Justiça Eleitoral.
Fonte: Brasil 247