Tribunal barra candidato inelegível até três dias depois da votação

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Por GiovannaConsultor Jurídico

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o registro de Aristides da Silva Lopes (PSD) ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026.

eleições urna eletrônica Roberto Jayme/TSE
Decisão barrou candidato condenado por compra de votos e inelegível no dia da eleição

Por maioria, o tribunal acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e considerou o político inelegível por oito anos em razão de uma condenação por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2018.

A decisão do TRE-AP declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 26-D da Lei de Inelegibilidades (incluído pela Lei Complementar 219/2025), no trecho que delimita a data da diplomação como prazo limite para considerar alterações fáticas ou jurídicas posteriores que afastem a inelegibilidade.

Com o entendimento, as condições de elegibilidade devem estar presentes até a data do pleito, impedindo a participação de candidatos inelegíveis durante a votação.

Por apenas três dias

Para o colegiado, o dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o art. 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que vincula o regime das inelegibilidades à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições.

A decisão aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, que estabeleceu a data da eleição como marco temporal para a aferição da elegibilidade.

Os magistrados entenderam que a pendência de julgamento da ADI 7.881 no STF não impede o TRE-AP de exercer o controle difuso de constitucionalidade no caso concreto.

A medida também se fundamentou na Lei da Ficha Limpa, que veta a participação no pleito de cidadãos com condenação por compra de votos.

A inelegibilidade do candidato decorrente do pleito de 2018 encerra-se apenas em 7 de outubro de 2026, três dias depois do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler o acórdão

AIRC 0600254-23.2026.6.03.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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