TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender uma multa de R$ 3,6 milhões aplicada a uma empresa por ocultação de informações em uma transação aduaneira, com base na prescrição intercorrente. O tribunal entendeu que a falta de movimentação no processo administrativo por mais de três anos levou à prescrição da multa, uma vez que a administração pública não demonstrou ação efetiva para dar andamento ao caso. A decisão foi favorável à empresa, que argumentou que a multa, de natureza aduaneira, deveria ser considerada prescrita devido à inércia do processo, o que poderia prejudicar suas operações e o sócio envolvido em uma ação penal relacionada.
Fonte: Consultor Jurídico