TRE mantém indeferimento do registro de candidatura de Garotinho ao governo do RJ

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Por João Antonio Cunha — Brasil 247

247 – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), em recurso apresentado pelo candidato.

Os desembargadores rejeitaram o pedido para que a Corte reavaliasse supostas omissões e contradições apontadas na decisão anterior, de 16 de setembro, que havia barrado a candidatura.

O principal fundamento para o indeferimento é a suspensão dos direitos políticos de Garotinho até 2033, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. O candidato sustenta que já cumpriu os oito anos de suspensão desde 1º de agosto deste ano. A defesa informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatura segue nas urnas

Mesmo com o registro indeferido pelo TRE, Garotinho terá nome e foto na urna eletrônica e poderá receber votos. A validade desses votos dependerá, porém, de uma decisão definitiva do TSE sobre a candidatura.

Segundo o TRE, “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice”.

A Corte acrescentou: “Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”.

Se não houver uma decisão favorável do TSE a Garotinho até domingo, os votos recebidos por ele não serão validados naquele momento. Caso outro candidato obtenha mais de 50% dos votos no primeiro turno, será considerado eleito.

Se Garotinho for o candidato mais votado, a proclamação do resultado dependerá de uma eventual decisão do TSE que defira seu registro.

Em uma eventual disputa de segundo turno, caso Garotinho tenha votos suficientes para avançar e, posteriormente, consiga o deferimento da candidatura pelo TSE depois do início da segunda etapa, será necessária uma nova eleição.

As regras estão previstas em resolução da Justiça Eleitoral de 2021, posteriormente atualizada em 2024.

Nas eleições de 2026, o TRE recebeu 2.055 registros de candidaturas para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador. Desse total, 65 foram indeferidos por falta de condição de elegibilidade.

Fonte: Brasil 247

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