TRE/DF manda Arruda apagar posts em que afirma estar elegível
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17/9/2026 10:50
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) apagasse três publicações do Instagram nas quais afirmava estar “elegível” e dizia que sua candidatura ao governo do DF estava “autorizada”. Os conteúdos já foram retirados do ar.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção. O registro de candidatura de Arruda está indeferido pelo TRE/DF, mas há recurso pendente de análise.
A determinação atende a uma representação da coligação Propósito e Ação, que questionou publicações feitas por Arruda nos dias 13 e 14 de setembro.
Em um dos vídeos, o ex-governador afirmou: “Elegível! Bora pro segundo turno”. Outras duas postagens traziam a expressão “candidatura autorizada”.
Segundo a representação, uma das publicações mostrava um recorte do sistema da Justiça Eleitoral em que aparecia apenas a indicação de que Arruda estava “concorrendo”.
A consulta completa, no entanto, informa que o registro está “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Recurso não altera decisão do TRE/DF
Na decisão, Martins Filho destacou que a apresentação de recurso não transforma o indeferimento do registro em deferimento.
O magistrado entendeu que as publicações poderiam induzir o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica da candidatura.
O TRE/DF indeferiu por unanimidade, em 3 de setembro, o registro de Arruda para disputar o governo do Distrito Federal. A Corte reconheceu a inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por improbidade administrativa.
Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o recurso não é julgado, a legislação eleitoral permite que candidato com registro sub judice continue realizando atos de campanha. A validade dos votos, porém, fica condicionada à decisão definitiva sobre o registro.
Candidatura de Arruda ao governo do DF é impugnada pelo MP Eleitoral
Leia a íntegra da decisão.
Processo: 0602010-56.2026.6.07.0000
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Fonte: Congresso em Foco