TJGO tem apenas 59 magistrados negros entre 477, e desembargadores são 10,4% do total

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Por João Reynol — Jornal Opção

TJGO tem apenas 59 magistrados negros entre 477, e desembargadores são 10,4% do total

Dados oficiais do censo étnico-racial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), compartilhados com o Jornal Opção, revelam que apenas 59 dos 477 magistrados se autodeclaram negros, o equivalente a 12,4% do total. Entre os desembargadores, a representatividade é ainda menor: oito dos 77 integrantes, ou 10,4%.

No recorte disponibilizado à reportagem, Goiás apresenta o menor percentual de magistrados negros entre os nove tribunais com informações integralmente visíveis. Na comparação, o Tribunal de Justiça de Alagoas registra 13,3%, seguido pelo Espírito Santo, com 18,8%, e pelo Distrito Federal e Territórios, com 19,3%. No outro extremo desse grupo, o Amapá apresenta 47,5%, e a Bahia, 41,5%.

Para o juiz Hugo de Sousa, coordenador adjunto da Coordenadoria de Igualdade Racial do TJGO, a baixa presença de pessoas negras nos espaços de decisão é uma das manifestações do racismo estrutural no próprio Judiciário.

Em entrevista ao Jornal Opção, o magistrado, que também é titular da 2ª Vara Cível de Senador Canedo, afirmou que a existência de órgãos voltados à igualdade racial não elimina as dificuldades enfrentadas internamente para promover mudanças. “É muito difícil a gente propor e criar medidas de promoção de igualdade racial quando esse racismo estrutural não é reconhecido pela própria instituição”, afirmou.

Segundo ele, a tendência de redução da presença negra nas instâncias superiores não se limita a Goiás. O magistrado ainda aponta que os obstáculos aparecem tanto no ingresso na carreira quanto no acesso aos espaços de poder e às funções de confiança.

Hugo explicou que o levantamento do tribunal foi realizado com base na autodeclaração de servidores e magistrados, sem procedimento de heteroidentificação por terceiros. Na avaliação dele, a leitura dos resultados também precisa considerar como essas pessoas são percebidas socialmente e de que forma estão expostas à discriminação. “Quem é socialmente lido como negro é aquela pessoa que tem desafios em razão da cor da pele, da sua raça”, disse.

Entre os servidores, a participação negra é maior do que na magistratura, mas permanece abaixo de um terço do quadro. Dos 7.824 servidores registrados no levantamento, 2.222 são negros, o equivalente a 28,4%.

Nos cargos de chefia, são 276 servidores negros entre 919 ocupantes, uma participação de 30%. Já nos cargos em comissão ou funções comissionadas que não são de chefia, o percentual cai para 24,4%: são 1.009 pessoas negras entre 4.131 ocupantes.

O juiz afirmou que a escolha para funções de direção e assessoramento pode reproduzir desigualdades de forma velada. Segundo ele, a raça de uma pessoa pode influenciar a decisão sobre sua nomeação mesmo quando esse motivo não é explicitado.

Para ampliar a presença negra na magistratura, Hugo citou o desenvolvimento de um programa de concessão de bolsas para que estudantes negros de Direito tenham acesso a cursos preparatórios para os concursos. A proposta busca reduzir as barreiras à preparação e aumentar a participação de juízes e juízas negros no tribunal.

O magistrado também destacou ações de letramento racial para servidores e equipes de atendimento. Conforme explicou, essas atividades procuram ampliar a compreensão sobre o racismo e evitar que práticas discriminatórias sejam reproduzidas no contato com a população.

A discussão ganhou um novo marco com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a insuficiência das políticas públicas para enfrentá-lo.

A decisão, tomada em dezembro de 2025 e mantida após a rejeição de recursos em setembro deste ano, determinou que o governo federal revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou elabore um novo plano de combate ao racismo estrutural.

No âmbito das carreiras, o julgamento prevê mecanismos de acompanhamento das ações afirmativas de ingresso e de avaliação das condições de promoção e remoção de magistrados, notários e registradores negros. O objetivo é identificar desigualdades e aprimorar as condições de acesso e movimentação ao longo da trajetória profissional.

Para Hugo, o reconhecimento pelo Supremo fortalece as iniciativas já desenvolvidas nos tribunais e dá respaldo à continuidade das políticas de igualdade racial. Na avaliação dele, enfrentar a baixa representatividade exige que as próprias instituições reconheçam as barreiras existentes e adotem medidas para superá-las.

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Fonte: Jornal Opção

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