Suprema Corte vai decidir futuro das cortes administrativas nos Estados Unidos

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Por João Ozorio de Melo — Consultor Jurídico

A Suprema Corte dos Estados Unidos começará a julgar no dia 10 de novembro se deve ou não cortar as asas das cortes administrativas do Poder Executivo. Alegadamente, elas têm poderes demais — incluindo o de processar e julgar casos que caberiam à Justiça comum, de acordo com a ação perante a corte.

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Suprema Corte americana vai tomar uma decisão sobre cortes administrativas

O país tem um sistema de “cortes” quasi-judiciais que atuam, internamente, em diversos órgãos do Executivo — e, portanto, fora do Judiciário —, com poder para criar normas (quasi-legislativas) e interpretá-las, bem como julgar conflitos e aplicar penalidades em uma variedade de áreas do Direito.

É um sistema que se opõe, sistematicamente, ao reexame de suas decisões pela Justiça Federal, em um esforço para manter o status quo — particularmente, o poder de executar suas normas e decisões sem intervenções da Justiça comum.

Tal Justiça administrativa tem uma composição sui generis em comparação com a Justiça comum: todos os seus membros — investigadores (ou inspetores), promotores, juízes (e até mesmo jurados, se for o caso) — são empregados do órgão federal “dono da corte”. Em outras palavras, são colegas de trabalho, hierarquias à parte.

O magistrado dessas cortes é uma autoridade quasi-judicial chamada de “juiz de Direito Administrativo” (Administrative Law Judge — ALJ). Ele preside audiências, toma juramento de testemunhas, examina provas e profere sentenças no julgamento de supostas violações de regulamentos do órgão.

Quando a parte processada não se conforma com a decisão, pode recorrer — obviamente, ao “tribunal de recursos” do próprio órgão acusador. Nessas circunstâncias, uma parte demandada pode se ver em um julgamento em que o princípio dominante é o da “presunção de culpa”. E com um sentimento de que teria mais chance de provar o contrário na Justiça comum.

Campo de atuação das cortes administrativas

Cerca de 30 órgãos federais têm seus próprios sistemas de Justiça internos, em que são processadas e julgadas violações de seus regulamentos, em seus próprios setores — tais como os de saúde, previdência social, trabalhista, mercado financeiro, energia, meio ambiente, transporte, agricultura, segurança pública e outros tantos.

Entre os órgãos federais com suas próprias cortes administrativas estão a Comissão de Valores Mobiliários; a Administração da Seguridade Social; o Departamento de Saúde e Serviços Humanos; a Comissão Federal de Comércio; a Agência de Proteção Ambiental; a Comissão de Revisão da Segurança e Saúde Ocupacional; a Administração de Combate às Drogas; o Departamento de Agricultura; o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas; e o Departamento do Trabalho.

O caso perante a Suprema Corte envolve o Departamento do Trabalho (Department of Labor — DOL). Inspetores e promotores desse órgão acusaram dois produtores rurais de violar leis da imigração (no que se refere às regras que regulamentam o contrato de trabalhadores imigrantes temporários), bem como leis trabalhistas (no que se refere às regras de contrato de trabalho temporário).

De acordo com a acusação, os agricultores Joe e Russell Marino, donos da fazenda Sun Valley Orchards (Pomares do Vale do Sol), demitiram irregularmente alguns trabalhadores temporários, antes do final do contrato, e descumpriram outras cláusulas contratuais como: 1) garantia de habitação sem custo; 2) acesso gratuito à cozinha ou a um plano de alimentação; 3) transporte gratuito ao local de trabalho; 4) transporte gratuito a um mercado mais próximo; e 5) garantia de jornada mínima de trabalho por semana.

O juiz administrativo do Departamento do Trabalho condenou os agricultores por todas as acusações de violação de regras imigratórias e trabalhistas. Ele aplicou multas no total de US$ 582 mil. O “tribunal de recursos” do órgão manteve as condenações. A fazenda Sun Valley Orchards, de Nova Jersey, quebrou.

Caso vai à Justiça Federal

Representados gratuitamente pelo Institute for Justice (IJ), os agricultores levaram a disputa a um tribunal federal — sem sucesso, no entanto: o juiz atendeu ao pedido do Departamento do Trabalho para extinguir a ação; declarou que o julgamento pela corte administrativa era apropriado; e rejeitou a alegação dos agricultores de que o órgão carecia de competência legal para impor penalidades civis e determinar o pagamento de salários atrasados, em âmbito administrativo.

O Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região anulou a decisão de primeiro grau. A corte declarou, em Sun Valley Orchards LLC v. Department of Labor (2025), que o julgamento do caso pela corte administrativa é inconstitucional. E explicou que casos como esse devem ser julgados por juízes federais, que têm cargos vitalícios e proteção salarial, de forma que conservam um espírito independente para decidir — ao contrário dos juízes das cortes administrativas, que são nomeados e podem ser demitidos pelo dirigente do órgão a que estão atrelados.

O colegiado de três magistrados do tribunal entendeu que as cortes administrativas não têm competência para aplicar penalidades financeiras, nem determinar o pagamento de salários atrasados. Como essas medidas de reparação financeira têm finalidade punitiva e dissuasória, elas são recursos históricos da common law que, presumivelmente, exigem um julgamento tradicional.

Para o tribunal, esse é também um caso típico de quebra de contrato. E, portanto, o Departamento do Trabalho não pode julgar uma disputa contratual em um foro administrativo interno. “Disputas contratuais devem ser julgadas por um tribunal de verdade”, diz a decisão.

Por fim, o Tribunal Federal de Recursos sustentou sua decisão em precedente de 2024 da Suprema Corte, que em SEC v. Jarkesy decidiu, por 6 votos a 3, que um órgão federal (no caso, a Comissão de Valores Mobiliários) que busca a imposição de penalidades pecuniárias civis por violações análogas a infrações de common law, deve fazê-lo em um tribunal federal independente. O réu tem o direito, garantido pela Sétima Emenda da Constituição, a julgamento por um júri nesses casos.

Obviamente, os órgãos federais sabem disso, mas adotaram uma saída para contornar essa proibição. Eles sustentam, em sua defesa, que o precedente estabelecido em Jarkesy não se aplica ao caso em disputa por uma ou outra razão. A Suprema Corte poderá oferecer uma decisão definitiva sobre isso e, acima de tudo, sobre até onde vai o poder das cortes administrativas quasi-judiciais. Com informações adicionais das publicações Legal Information Institute, SCOTUS blog, Oyez, FindLaw, AgWeb, Harvard Law, United States Courts e Justia Law.

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Fonte: Consultor Jurídico

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