Supermercado tem dever de indenizar cliente sequestrado em estacionamento
Por Giovanna — Consultor Jurídico
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Rodrigo Cerezer, da 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP), que condenou um supermercado a indenizar um cliente sequestrado dentro do estacionamento do estabelecimento.
MagnificAs reparações por danos materiais e morais foram fixadas, respectivamente, em R$ 16 mil e R$ 15 mil.
De acordo com os autos, criminosos abordaram a vítima no estacionamento e o levaram para outro local, onde ele foi agredido e teve o cartão de crédito roubado. Em seguida, o homem foi abandonado em uma área de mata e precisou contratar um empréstimo bancário para arcar com o prejuízo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, afastou a tese defensiva de que a segurança é dever estatal, e não do supermercado.
“Não se está transferindo ao fornecedor a função estatal de policiamento ostensivo, mas apenas reconhecendo sua responsabilidade pelos riscos da atividade econômica que voluntariamente desenvolve ao disponibilizar estacionamento destinado à atração e comodidade da clientela”, afirmou o magistrado.
Em relação aos danos morais, o relator argumentou que “a extensão do sofrimento experimentado pela vítima deve ser considerada em conjunto com o grau de participação jurídica atribuível ao fornecedor, cuja responsabilização decorre da teoria do risco do empreendimento e da falha do serviço, e não da autoria direta dos atos de violência”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Marrone Sampaio e Carlos Eduardo Borges Fantacini. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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AC 1022888-17.2022.8.26.0602
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Fonte: Consultor Jurídico