Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE com marcas jurisprudenciais

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Por Danilo VitalConsultor Jurídico

O ministro Antonio Carlos Ferreira participou, nesta quinta-feira (17/9), da sua última sessão como integrante do Tribunal Superior Eleitoral. Seu biênio se encerra no sábado, período no qual ocupou a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral por pouco mais de nove meses.

Antonio Carlos Ferreira TSE 2025 Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministro Antonio Carlos Ferreira participou de sua última sessão no TSE

A cadeira do magistrado, que integra também o Superior Tribunal de Justiça, ficará com Sebastião Reis Júnior, hoje ministro substituto do TSE. Já a corregedoria vai para Ricardo Villas Bôas Cueva.

Homenageado por colegas, classificou sua passagem pela corte como “breve, na medida do calendário, mas extensa na experiência que me proporcionou” e elogiou o rico diálogo travado. “Aprendi tanto nos votos que concordamos quanto nos que divergimos.”

Disse que deixa o TSE sabendo mais do Direito, das instituições e das pessoas. Ressaltou o papel da corregeoria e a necessidade de cooperação dos órgãos estaduais. E pugnou para que a Justiça Eleitoral mantenha o diálogo para construção conjunta de soluções.

Apontou que a urna eletrônica é patrimônio da democracia brasileira. “Defendê-la é exigir críticas apoiadas em fatos, não em afirmações levianas e sem prova.” E destacou a necessidade de impedir o uso abusivo da inteligência artificial e as campanhas de desinformação.

Aijes em andamento

O período de Antonio Carlos Ferreira na corregedoria foi de relevantes decisões. A começar pela organização feita de ações de investigação judicial eleitoral (aijes) das eleições gerais anteriores que seguiam paradas.

O TSE decidiu que não houve abuso em disparos de SMS pró-Bolsonaro em 2022, nem no ataque hacker a um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, ainda no pleito de 2018. E julgou os embargos de declaração do caso dos disparos em massa que quase cassou a chapa Bolsonaro-Mourão.

O ministro Antonio Carlos ainda encampou uma interpretação dada por Raul Araújo no TSE, segundo a qual não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder, mesmo que para aplicar conclusões já alcançadas em outros processos.

Ainda na seara das ações por abuso de poder, levou o TSE a concluir que o uso de estrutura e da autoridade de uma igreja pode gerar a cassação do registro dos beneficiados. E colocou um freio de arrumação no uso exploratório da ação de produção antecipada de provas.

Mulheres na política

Uma das propostas jurisprudencialmente mais relevantes feitas pelo ministro nesse período está relacionada aos efeitos do reconhecimento da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

A jurisprudência indicava que o descumprimento do mínimo de 30% de candidatos para cada gênero levaria ao indeferimento do registro de toda a chapa, à anulação desses votos e à inelegibilidade dos envolvidos no ilícito.

Em dezembro, ele propôs mudar a posição para preservar os votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita, embora dela tenham se beneficiado.

Isso para evitar que a fraude leve à perda dos mandatos das mulheres eleitas. Afirmou que seria ilógico permitir que a legislação fosse utilizada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi, ao menos parcialmente, alcançado.

O debate sobre essa jurisprudência evoluiu em outro processo, no qual Antonio Carlos Ferreira avançou em sua proposta: sugeriu que, nesses casos, os votos dados aos homens e às candidatas fictícias sejam convolados (convertidos) em voto de legenda.

Isso evitaria o indeferimento do registro da chapa e a anulação dos votos, preservando a totalização inicial do resultado das eleições e evitando até o impacto em outros partidos. De quebra, preservaria todas as mulheres eleitas, ainda que beneficiadas pela fraude.

Ambos os julgamentos não foram concluídos ainda. Em outro caso de sua relatoria, entendeu que divulgação de vídeo com montagem misógina contra candidata adversária representa uso indevido dos meios de comunicação e gera cassação.

Propaganda e administrativo

No tema da propaganda, o ministro Antonio Carlos Ferreira ajudou o TSE a concluir que é lícito o uso de dark posts — postagens patrocinadas em redes sociais que só aparecem para o público-alvo contratado, sem ficar registrada nos perfis patrocinadores.

E entendeu como legítima a propaganda partidária gratuita quando ela veicula homenagem pelo aniversário de um líder político que se encontra inelegível, desde que não haja menção a pleitos futuros ou pedido de voto.

O ministro foi rigoroso com o caso de um instituto de pesquisa que divulgou levantamento sem atender aos requisitos exigidos. Manteve a multa porque não foram apontados os bairros da coleta, embora isso pudesse ser aferido pelo uso de informações de geolocalização.

Outra definição extremamente relevante feita pelo TSE pelas mãos de Antonio Carlos Ferreira foi a da inaplicabilidade do trecho da Lei Antifacção que impediria presos provisórios brasileiros de votarem em outubro.

Em sessão administrativa, ele avisou que a lei, de constitucionalidade questionável, foi sancionada a menos de um ano da eleição e teria impacto negativo, pois demandaria reorganização de sistemas e triagem de eleitores para seu cumprimento.

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Fonte: Consultor Jurídico

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