STJ veta MS coletivo para excluir benefício de ICMS de IRPJ e CSLL

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mandado de segurança coletivo não é adequado para discutir a exclusão dos incentivos de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A 2ª Turma do STJ, em julgamento unânime, concluiu que a comprovação do direito líquido e certo, necessário para a utilização do mandado de segurança, exige o cumprimento de requisitos legais específicos, que não podem ser atendidos de forma coletiva. Essa decisão reforça a necessidade de análise individual das situações que envolvem esses benefícios fiscais, conforme já estabelecido em julgamentos anteriores.

Fonte: Consultor Jurídico

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