Juiz afasta restrição do CFM e libera bloqueio hormonal em adolescente trans
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A 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu uma liminar que autoriza um adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, desconsiderando a restrição imposta pela Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz Inezil Penna Marinho Júnior fundamentou sua decisão na urgência da medida, uma vez que a puberdade iminente poderia levar o adolescente a situações de discriminação e agravamento do sofrimento psicológico. A decisão se baseou em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e destaca a importância do acompanhamento médico adequado para a realização do tratamento.
Fonte: Consultor Jurídico