STJ reafirma direito de cooperativa ao aproveitamento dos créditos

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Em uma decisão importante para as cooperativas agropecuárias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito da Cooperativa Central Aurora Alimentos de aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins. O caso, que transitou em julgado em 22 de agosto de 2026, envolveu a discussão sobre a exclusão de receitas da base de cálculo das contribuições, conforme a legislação específica para cooperativas. A decisão reafirmou que a cooperativa pode manter os créditos desde que os bens ou serviços estejam devidamente tributados na etapa anterior, um entendimento que já havia sido estabelecido pela 2ª Turma do STJ em março de 2026.

O processo, que também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), teve um desdobramento em junho de 2026, quando o ministro Nunes Marques negou seguimento ao recurso extraordinário da cooperativa, argumentando que a questão exigia análise mais aprofundada da legislação infraconstitucional. O acúmulo de créditos de PIS/Pasep e Cofins é uma situação comum para muitas empresas, mas é especialmente relevante para cooperativas do setor agropecuário, que podem reduzir significativamente seus débitos ao excluir valores decorrentes do ato cooperativo da base de cálculo.

Fonte: Consultor Jurídico

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