STJ manda Coritiba indenizar Athletico por protestos contra ‘torcida única’ de 2019
Por Carolina Maingué Pires — JOTA
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Atlhetico Paranaense e determinou que o Coritiba Football Club indenize o rival por danos morais e materiais pelas críticas e vandalização de cadeiras no estádio no episódio da iniciativa “torcida humana” durante partida que ocorreu, em janeiro de 2019, na Arena da Baixada, o estádio athleticano. A decisão do colegiado foi unânime e acompanhou o voto do relator, Villas Bôas Cueva.
Em 2019, o Athletico acatou recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) e disponibilizou, aos torcedores do rival Coxa, ingressos espalhados pelo estádio, sem setorização, para os visitantes. Os torcedores do Coritiba não poderiam ir uniformizados, já que estariam misturados aos torcedores do mandante, Athletico. Como protesto, atletas do Coritiba entraram em campo com camisetas estampadas com os dizeres “torcida humana: ideia pathetica” e “torcida humana: mais uma falácia”.
Além disso, o então presidente do clube, Samir Namur, deu declarações à imprensa comparando ao fascismo o que chamou de “segregação” pela cor da camisa. Em outro episódio em abril daquele ano, torcedores do Coritiba que não pertenciam à torcida organizada danificaram cadeiras no estádio do rival.
Por conta dos acontecimentos, o Athletico moveu uma ação pedindo ressarcimento por danos materiais, por cadeiras vandalizadas no estádio, e morais. Na 1ª instância, a Justiça do Paraná condenou o Coritiba à indenização de R$ 35.385,28 por danos materiais e negou o pedido referente aos danos morais. Mas o Tribunal de Justiça do estado entendeu que não cabia nenhum tipo de ressarcimento e reformou a sentença.
No acórdão, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) frisou que o Tribunal de Justiça Desportiva do estado havia liberado o ingresso da torcida adversária em setor reservado e que “o presidente de referida Corte entendeu que o projeto de torcida única sugerido pelo Ministério Público e aderido pelo demandante desrespeitava o Estatuto do Torcedor e o próprio regulamento Paranaense”. Em relação à depredação do estádio, o entendimento foi de que os atos, praticados pelos torcedores não organizados, “não tiveram qualquer relação com atitudes do clube”.
O relator do caso no STJ, porém, afirmou que o comportamento esperado dos dirigentes do clube é de incentivar a paz, o “jogo justo” e o respeito ao adversário. Além disso, conforme ele, a Lei Geral do Esporte (Lei 14597/2023) determina que as “organizações esportivas, os espectadores e todos os demais atores que de alguma forma participem de atividades ligada ao esporte são responsáveis por garantir a segurança em seus eventos”.
“A prática do time recorrido de ter ingressado em campo ostentando estampa na camisa dos seus atletas com os dizeres ‘torcida humana: ideia pathetica” e ‘torcida humana: mais uma falácia’ e o fato incontestável de o presidente do clube ter concedido entrevista ao vivo comparando ao regime fascista o ato de não permitir entrada da torcida visitante com adereços caracterizados do time que apoia são tão mais graves que os danos patrimoniais causados pelo torcedores, motivo pelo qual resta caracterizado o dano moral”, afirmou Cueva.
Ele fixou os dados morais em R$ 30 mil e reestabeleceu a condenação por danos materiais no valor arbitrado na sentença, com correção.
O processo tramita como REsp 2264509.
Fonte: JOTA