STJ: deixar chave na ignição por pouco tempo não afasta cobertura securitária em caso de furto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deixar o carro ligado e com a chave na ignição por um curto período não é motivo para que a seguradora negue a cobertura em caso de furto. A decisão unânime da 3ª Turma do STJ, relatada pelo ministro Villas Bôas Cueva, surgiu a partir de um recurso de uma auxiliar de enfermagem que teve seu veículo roubado enquanto parava para abrir o portão de casa. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado ganho de causa à seguradora, alegando que o segurado deve zelar pela segurança do veículo e suas chaves, mas o STJ entendeu que a segurada não agiu de forma intencional ao deixar o carro exposto por um breve momento.
Fonte: JOTA