Simples Nacional e IBS/CBS: quando apurar por fora do DAS cria valor
A reforma tributária do consumo trouxe uma nova possibilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, essas empresas poderão escolher entre manter o IBS e a CBS no regime unificado de arrecadação ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais impostos. Essa mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, que define um período específico para a escolha, que ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A legislação detalha os critérios para essa opção, que deve ser avaliada de forma econômica e tributária. As empresas devem considerar sete elementos jurídicos, como a legitimidade para a escolha, que exclui o Simei e impõe regras específicas para novos negócios. Além disso, a periodicidade para a apuração é semestral. A nova normativa visa oferecer flexibilidade às empresas, permitindo que elas decidam a melhor forma de apuração de tributos, mas a escolha deve ser feita com cautela, considerando as implicações financeiras.
Fonte: Consultor Jurídico