STJ define custas processuais com base em percentual sobre valor da causa

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

O Superior Tribunal de Justiça definiu, por meio de resolução, a cobrança de custas judiciais nos processos de competência originária e recursal a partir de percentuais sobre o valor da causa.

fachada sede STJ Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cobrança de custas processuais em percentual sobre valor da causa no STJ começa em 2027

A mudança obedece a uma previsão da Lei 15.498/2026, sancionada em setembro para atualizar um modelo vigente e congelado há mais de duas décadas.

A alteração entra em vigor em 1ª de janeiro de 2027. Até lá, ações originárias e recursos continuarão tendo como custas valores fixos. A partir de então, custarão entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.

A diferença para o jurisdicionado é sensível porque, também autorizado pela lei, o STJ definiu valores mínimos que ultrapassam em muito o montante atualmente cobrado de quem acessa o tribunal. Há também valores máximos.

Tabela atualizada

O ajuizamento de um recurso especial (REsp), que hoje tem custo fixo R$ 270,12, passará a custar entre R$ 1.325,45 e R$ 107.332,80. Dentro dessa janela, será cobrado o equivalente a 2% do valor da causa.

Esse percentual mínimo também foi observado para recurso em mandado de segurança (RMS), recurso ordinário (RO), mandado de segurança (MS), petição e pedido de tutela antecipada ou cautelar.

No caso do mandado de segurança, se houver mais de um impetrante, cada parte excedente pagará R$ 668,56.

Há duas classes processuais em que o STJ decidiu cobrar o percentual máximo de 4% sobre o valor da causa: ação rescisória e reclamação.

O caso da reclamação é sensível porque o tribunal recentemente abriu seu cabimento, para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o recém inaugurado o regime de relevância.

Por fim, classes processuais como conflito de competência (CC), exceções (de impedimento suspeição ou verdade), homologação de sentença estrangeira (HDE), suspensão de liminar e sentença (SLS) e embargos de divergência (ED) seguem com custas em valores fixos.

Custas processuais renovadas

A alteração foi aprovada pela Corte Especial do STJ e já era esperada. Quando houve a sanção da Lei 15.498/2026 em evento no Palácio do Planalto, o presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, falou sobre o tema.

“As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, afirmou.

Além da adoção do cálculo proporcional das custas, a resolução publicada pelo STJ exige a indicação do valor da causa devidamente corrigido no preenchimento do formulário eletrônico de recolhimento.

Com a medida, o STJ deixa claro que os valores que permaneceram fixos serão anualmente atualizados pela Selic — até agora, essa atualização se dava pelo IPCA.

A resolução também adicionou uma forma de pagamento: via GRU Intra-SIAFI para recolhimentos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.

Clique aqui para ler a resolução

Valores de custas processuais no STJ

Classe processual
Regra anterior
Regra para 2027

Recurso especial (REsp)
R$ 270,12 (fixo)
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 1.325,45

Máximo: R$ 107.332,80

Recurso em mandado de segurança (RMS)
R$ 270,12 (fixo)
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 1.325,45

Máximo: R$ 107.332,80

Recurso ordinário (RO)
R$ 540,28 (fixo)
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 1.325,45

Máximo: R$ 107.332,80

Ação Rescisória (AR)
R$ 540,28 (fixo)
4% do valor da causa

Mínimo: R$ 2.665,69

Máximo: R$ 107.332,80

Reclamação (Rcl)
R$ 135,08 (fixo)
4% do valor da causa

Mínimo: R$ 2.665,69

Máximo: R$ 107.332,80

Mandado de Segurança (um impetrante)
R$ 270,12 (fixo)
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 1.325,45

Máximo: R$ 107.332,80

Mandado de Segurança (cada excedente)
R$ 135,08 (fixo)
R$ 668,56 (fixo)

Pedido de Tutela Antecipada / Cautelar
R$ 540,28 (fixo)
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 2.665,69

Máximo: R$ 107.332,80

Petição (Pet)
R$ 540,28 (fixo
2% do valor da causa

Mínimo: R$ 2.665,69

Máximo: R$ 107.332,80

Conflito de Competência (CC)
R$ 135,08 (fixo)
R$ 668,56 (fixo)

Exceções (Impedimento, Suspeição, Verdade)
R$ 135,08 (fixo)
R$ 668,56 (fixo)

Ação Penal Privada/Queixa-Crime
R$ 270,12 (fixo)
R$ 1.325,45 (fixo)

Homologação de Decisão Estrangeira (HDE)
R$ 270,12 (fixo)
R$ 1.325,45 (fixo)

Suspensão de Liminar e Sentença (SLS)
R$ 540,28 (fixo)
R$ 2.665,69 (fixo)

Suspensão de Segurança (SS)
R$ 270,12 (fixo)
R$ 2.665,69 (fixo)

Embargos de Divergência (EV)
R$ 135,08 (fixo)
R$ 2.665,69 (fixo)

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Fonte: Consultor Jurídico

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