STJ confirma condenação de 50 anos de prisão da ex-deputada Flordelis

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Por Guilherme LevoratoBrasil 247

247 – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação a 50 anos e 28 dias de prisão da ex-deputada federal e ex-cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza pelo assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrido em 2019. A decisão do colegiado foi confirmada na quarta-feira (16).

Em 2022, a ex-parlamentar foi julgada e condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Flordelis, que teve o seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados, está presa desde 2021 no presídio Talavera Bruce, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro.

Além de ratificar a pena da mandante, o STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de outros três integrantes da família: a neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Na avaliação do tribunal, a decisão anterior dos jurados que os absolveu foi totalmente contrária às provas reunidas no processo, razão pela qual o trio terá que ser submetido a um novo julgamento por júri popular.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa da ex-deputada argumentou a existência de diversas nulidades ao longo do processo. Entre as alegações, os advogados sustentaram a ausência de alegações finais na fase de pronúncia (primeira etapa do procedimento do júri) e a suposta falta de fundamentação legal para as qualificadoras do crime.

A relatora do caso na Sexta Turma, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos da defesa e ressaltou que, no âmbito do processo penal brasileiro, nenhum ato pode ser declarado nulo sem a efetiva demonstração de prejuízo concreto. “Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, destacou a magistrada.

A relatora acrescentou que a decisão de pronúncia descreveu de forma detalhada as circunstâncias do crime — incluindo o motivo torpe, a utilização de meio cruel e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima — amparando-se em conjunto de provas periciais e depoimentos testemunhais. “Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a relatora ao demonstrar a existência de fundamentação suficiente para levar a ré ao julgamento popular.

Disputa financeira, tentativas de envenenamento e indenização

O assassinato do pastor Anderson do Carmo ocorreu em 2019, na residência da família situada em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde a vítima foi morta a tiros. As investigações do Ministério Público apontaram que Flordelis arquitetou o homicídio motivada pela busca de controle das finanças familiares e pelo descontentamento com a forma rígida com que o pastor administrava os conflitos internos da casa. A acusação revelou ainda que a ex-deputada já havia participado de investidas anteriores para assassinar o marido mediante envenenamento progressivo, o que fundamentou a condenação por homicídio tentado. A ex-parlamentar nega ter planejado o crime.

Os desdobramentos judiciais do caso também atingiram a esfera cível. No mês passado, Flordelis foi condenada a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil para o pai e outros R$ 100 mil para a irmã do pastor Anderson do Carmo. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu, que assinalou que, diante do reconhecimento da ex-deputada como mandante do crime na esfera criminal, restava ao juízo cível estabelecer o ressarcimento devido aos familiares da vítima.

Fonte: Brasil 247

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