Assimetria de tratamento a mulheres é fator para violência política de gênero

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Por Danilo VitalConsultor Jurídico

Nem toda manifestação ríspida ou ofensiva ocorrida entre parlamentares configura violência política de gênero. Um elemento importante para indicar essa ocorrência é a assimetria de tratamento pelo ofensor, mais duro contra mulheres do que contra homens.

Ricardo Villas Bôas Cueva TSE 2026 Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Cueva destacou que não há registro de que o réu tenha mandado homens calarem a boca

Com esse esclarecimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a condenação do hoje deputado Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de violência política de gênero.

Ele foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão porque, quando era vereador em Vitória, em 2021, mandou uma vereadora calar a boca e a perseguiu pelas dependências da Câmara Municipal.

A vítima é Camila Valdão (Psol), hoje deputada estadual pelo Espírito Santo. A desavença ocorreu quando ela tentou pautar uma discussão sobre reivindicações de professores. Gilvan deu causa ao fim da sessão e, ao tentar persegui-la, foi contido por servidores e outros vereadores.

Ao TSE, a defesa sustentou proteção da imunidade parlamentar para a livre manifestação de opiniões, até mesmo de expressões ásperas, inadequadas ou desagradáveis, quando relacionadas ao exercício da função e proferidas no contexto do debate político.

Violência política de gênero

Em decisão monocrática, Cueva explicou que a meta do legislador não foi criminalizar toda manifestação ríspida, ofensiva ou excessiva ocorrida no ambiente parlamentar.

Ele observou que embates acalorados e críticas contundentes integram a dinâmica própria do debate político e encontram proteção na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar material. No entanto, o caso de Gilvan da Federal é diferente, segundo o magistrado.

Em sua análise, o constrangimento que ele impôs à colega vereadora não decorreu de um antagonismo político. Embora ele fosse mesmo conhecido por discussões ásperas com outros parlamentares, nunca se comportou assim com outros homens.

Não há registro de que Gilvan tenha mandado vereadores calarem a boca ou perseguido-os pela Câmara. Portanto, a tentativa de silenciamento e intimidação foi dirigida à vítima em razão de sua condição de mulher.

“É exatamente essa assimetria de tratamento, conjugada com o contexto em que a ordem de silenciamento foi proferida e com a finalidade de impedir ou dificultar a atuação parlamentar da ofendida, que confere à conduta conteúdo discriminatório relacionado à sua condição de mulher e a distingue de uma simples contenda própria do debate legislativo.”

Assimetria contra mulheres

Cueva ainda destacou que nem o fato de o réu ter votado favoravelmente a propostas da vítima em outras ocasiões basta para eximi-lo da condenação. Isso não descaracteriza a conduta criminosa concretamente praticada.

“A configuração do delito deve ser aferida a partir das circunstâncias concretas dos fatos ocorridos em 1º/12/2021, não se estabelecendo uma espécie de compensação entre comportamentos distintos do agente em relação à vítima.”

A decisão do relator foi negar seguimento ao recurso especial eleitoral. Com isso, continua valendo a condenação, que foi motivo de suspensão condicional pelo TRE-ES, com base no artigo 77 do Código Penal.

A condenação gera inelegibilidade e deve afetar a candidatura a deputado federal pelo Espírito Santo nas eleições de outubro.

Clique aqui para ler a decisão

AREspe 0600003-44.2022.6.08.005

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Fonte: Consultor Jurídico

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