STJ adia decisão sobre fracking e deixa sem data o julgamento que definirá regra no Brasil
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a possibilidade de utilização do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais no Brasil. A análise estava prevista para esta quarta-feira (14), mas ainda não há uma nova data para a retomada das discussões, conforme informações da assessoria do tribunal.
A decisão poderá estabelecer parâmetros nacionais para o emprego da técnica, inclusive eventuais restrições ambientais e exigências para sua utilização. O processo está sob responsabilidade da Primeira Seção do STJ, com relatoria do ministro Afrânio Vilela.
O julgamento começou em 9 de setembro, quando representantes das partes apresentaram suas sustentações orais. Na ocasião, o relator solicitou vista regimental, interrompendo a análise antes da apresentação de uma decisão definitiva.
A controvérsia envolve a possibilidade de exploração de petróleo e gás encontrados em formações geológicas de baixa permeabilidade, cuja extração exige métodos diferentes dos utilizados em reservatórios convencionais.
O tribunal deverá definir não apenas se a atividade é juridicamente admissível, mas também quais condições devem ser observadas caso sua utilização seja autorizada. A discussão considera a legislação ambiental brasileira e as normas aplicáveis à exploração de recursos energéticos.
Disputa judicial começou com licitação da ANP
O processo teve origem em uma licitação promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2013. O procedimento incluiu blocos com potencial para exploração de recursos não convencionais.
Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação judicial contra a ANP, a Petrobras e duas empresas privadas. O questionamento envolvia o emprego do fracking em áreas da Bacia do Paraná, localizadas no oeste do estado de São Paulo.
O conflito chegou a diferentes Tribunais Regionais Federais, que adotaram entendimentos divergentes sobre a matéria.
Diante dessas diferenças, o STJ decidiu, em 2025, submeter a controvérsia ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, mecanismo processual utilizado para uniformizar a interpretação de questões jurídicas relevantes.
A definição deverá orientar o julgamento de outros processos que discutem a utilização do fraturamento hidráulico, dando alcance nacional ao entendimento estabelecido pela corte.
Como funciona o fracking e o que está em discussão
O fracking consiste na injeção de uma mistura de água, areia e aditivos químicos sob elevada pressão em formações rochosas subterrâneas. O procedimento provoca fraturas nas rochas e facilita a extração de petróleo e gás que, de outra maneira, teriam maior dificuldade para alcançar os poços de produção.
A técnica é utilizada especialmente em reservatórios não convencionais, como formações de folhelho, que apresentam características geológicas distintas das encontradas em jazidas tradicionais.
A controvérsia jurídica envolve possíveis impactos sobre o meio ambiente, os recursos hídricos e a saúde da população, além de argumentos relacionados à segurança energética e ao desenvolvimento econômico.
A ANP publicou, em 2014, a Resolução nº 21, que estabeleceu requisitos para a aplicação do fraturamento hidráulico em reservatórios não convencionais. A existência de regulamentação técnica, entretanto, não encerrou as controvérsias judiciais sobre a atividade.
O STJ também realizou uma audiência pública para reunir contribuições técnicas e jurídicas sobre o tema. Em agosto de 2026, o tribunal divulgou um relatório de 201 páginas com os principais pontos apresentados pelos participantes.
O documento reúne diferentes posicionamentos sobre os riscos e as condições de utilização da tecnologia. Também apresenta informações sobre o tratamento regulatório adotado em outros países.
A controvérsia foi classificada pelo STJ como um processo estrutural, em razão da complexidade da matéria e da necessidade de considerar diferentes aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e ambientais.
O julgamento do IAC 21 poderá resultar na definição de uma orientação jurídica sobre o uso do fracking em território nacional. Até a retomada da análise, permanece pendente o entendimento definitivo da Primeira Seção sobre a possibilidade de utilização da técnica e as condições necessárias para sua aplicação.
Fonte: Brasil 247