STF suspende emendas previstas no orçamento de 2025 de Teresina

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Por GiovannaConsultor Jurídico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia determinado ao município de Teresina a execução de emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025.

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Fachin considerou que despesas poderiam comprometer outras políticas públicas

O caso teve início neste ano com mandado de segurança apresentado por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura de 2021 a 2024.

Ele buscou a execução de nove emendas impositivas de sua autoria inseridas na Lei Orçamentária Anual do município de 2025. O pedido liminar foi inicialmente negado pela primeira instância.

Em recurso, o TJ-PI reconheceu o direito à execução das emendas e determinou que o prefeito adotasse, no prazo de 30 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial, com posterior empenho de valores (reserva de recursos do orçamento para custear a despesa). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

O município de Teresina então pediu ao STF a suspensão da decisão. Entre outros pontos, sustentou risco de grave lesão à economia pública, uma vez que o cumprimento da ordem — que prevê despesas de R$ 2,8 milhões — exigiria a anulação de despesas já programadas, com possível comprometimento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Orçamento público

Ao acolher o pedido, Fachin verificou que as nove emendas somam despesas que não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar.

Segundo o ministro, a decisão do TJ-PI resultará em alteração da programação orçamentária vigente, com a possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas.

O presidente do STF ressaltou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais.

Fachin também considerou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo tribunal para o cumprimento das medidas, circunstância que, diante da multa diária prevista, reforça o risco à economia pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

SS 5.752

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Fonte: Consultor Jurídico

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