Usou o FGTS como garantia de empréstimo? Saiba o que acontece com o dinheiro
Por Luan Monteiro — Jornal Opção

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado como garantia em determinadas operações de crédito, mas o que acontece com o dinheiro depois da contratação ainda gera dúvidas entre os trabalhadores. O valor some da conta? Continua rendendo? E, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde a multa de 40%?
Segundo Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito, fintech especializada em Crédito do Trabalhador, utilizar recursos do FGTS como garantia não significa, necessariamente, que o dinheiro deixe imediatamente a conta vinculada. Dependendo da modalidade contratada, uma parcela do saldo fica comprometida ou reservada para garantir o pagamento da operação.
“O FGTS utilizado como garantia não deixa de existir. O saldo permanece na conta vinculada do trabalhador, continua recebendo a remuneração prevista para o fundo e apenas uma parte dele fica vinculada à operação até que a obrigação seja encerrada”, explica.
As condições, no entanto, variam conforme o tipo de crédito contratado. Por isso, antes de fechar uma operação, é necessário verificar quais valores do FGTS ficarão comprometidos, em quais situações poderão ser utilizados para pagar a dívida e quais regras serão aplicadas em caso de desligamento do emprego.
O dinheiro desaparece do FGTS?
Segundo Takahashi, não. O saldo permanece registrado na conta vinculada, enquanto a parcela utilizada como garantia fica reservada durante a vigência da operação.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode ficar impedido de movimentar livremente o valor comprometido enquanto existir a vinculação com o empréstimo. O restante do saldo segue sujeito às regras gerais do FGTS e às condições específicas da modalidade contratada.
E se o trabalhador for demitido?
Uma das principais dúvidas envolve o que acontece em caso de demissão sem justa causa. O desligamento não elimina os direitos trabalhistas previstos em lei, mas a existência de um empréstimo garantido pelo FGTS pode afetar a disponibilidade de parte do saldo.
O tratamento do dinheiro reservado dependerá da modalidade e das condições estabelecidas no contrato. O valor comprometido como garantia poderá ser utilizado para quitar obrigações existentes quando isso estiver previsto nas regras da operação.
Já a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador permanece como direito do trabalhador nas hipóteses previstas pela legislação.
Por isso, quem pretende contratar esse tipo de crédito deve observar não apenas os juros, mas também o que acontecerá com o FGTS caso seja desligado do emprego antes de terminar de pagar a dívida.
Dá para quitar o empréstimo antes?
Outra dúvida comum é se o trabalhador precisa esperar até o fim do contrato para encerrar a operação. De acordo com Takahashi, pode haver possibilidade de quitação antecipada, parcial ou total.
A antecipação pode reduzir o custo financeiro da dívida, mas é importante consultar as condições previstas pela instituição responsável pelo empréstimo e verificar como será calculado o valor necessário para a quitação.
É possível levar a dívida para outro banco?
A portabilidade também pode ser uma possibilidade em operações garantidas pelo FGTS, desde que a modalidade permita a transferência e a nova instituição aceite receber a operação.
Nesse caso, encontrar uma taxa de juros menor não significa automaticamente que a mudança será vantajosa. O trabalhador deve comparar as condições oferecidas, o saldo devedor e, principalmente, o Custo Efetivo Total (CET).
O que observar antes de usar o FGTS como garantia
Apesar de operações com garantia poderem apresentar juros menores do que linhas de crédito sem garantia, comprometer o FGTS exige planejamento. O fundo funciona como uma proteção financeira do trabalhador em situações previstas em lei, e deixar parte do saldo vinculada a uma dívida pode reduzir os recursos disponíveis em determinadas circunstâncias.
Takahashi recomenda comparar propostas de diferentes instituições e verificar o CET, que reúne juros, tarifas e outros encargos cobrados na operação.
“O crédito deve ser visto como uma ferramenta de planejamento financeiro, e não como uma extensão da renda. Entender exatamente como a garantia funciona, quais são os direitos do trabalhador e quais custos estão envolvidos é o primeiro passo para fazer uma escolha segura e adequada à sua realidade”, afirma.
Antes de contratar, o trabalhador também deve conferir as regras específicas da modalidade escolhida e ler as condições do contrato para saber exatamente quanto do FGTS ficará comprometido e em quais situações o dinheiro poderá ser utilizado para quitar a dívida.
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Fonte: Jornal Opção