STF retoma julgamento sobre reforma da Lei da Ficha Limpa
Congresso em Foco
Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
ELEIÇÕES
Congresso em Foco
11/9/2026 10:22
O STF retoma a partir desta sexta-feira (11) o julgamento em Plenário Virtual da ação que questiona as mudanças feitas pelo Congresso na reforma da Lei da Ficha Limpa. A análise, que estava parada desde o fim de maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, seguirá aberta até a noite do dia 18.
A ação discute alterações aprovadas em 2025 que modificaram a forma de calcular os períodos de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. As novas regras estão em vigor e podem ser determinantes para definir quem poderá disputar as eleições de outubro.
A ADI 7.881 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. A legenda sustenta que as alterações encurtaram punições previstas pela Ficha Limpa e reduziram a proteção à moralidade administrativa. Governo e Congresso, por outro lado, defendem que a reforma corrigiu excessos e trouxe maior segurança jurídica aos candidatos e aos partidos.
Reforma da Ficha Limpa
Entre as principais mudanças na lei contestada está a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. No caso de parlamentares cassados, por exemplo, o prazo passou a começar na decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.
A nova legislação estabeleceu ainda um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Outro ponto foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre sua possibilidade de concorrer.
Julgamento até aqui
O julgamento começou em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar as alterações que anteciparam o início da contagem da inelegibilidade e também o teto de 12 anos.
Ela considerou que as novas regras poderiam fazer com que o impedimento eleitoral terminasse antes das consequências jurídicas de uma condenação e permitir que novas decisões deixassem de produzir efeitos eleitorais depois de atingido o limite máximo. Luiz Fux acompanhou a relatora, deixando o placar em 2 a 0.
A análise foi interrompida em 28 de maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Na segunda quinzena de agosto, o ministro liberou o processo para retomar o julgamento.
Enquanto não houver decisão em sentido contrário, a Lei Complementar 219/2025 continua em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral.
Candidaturas em jogo
O resultado pode afetar candidaturas já registradas com base nas novas regras. Entre os nomes diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que sustentam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma.
A situação de cada candidato, porém, dependerá da análise individual de seu registro, considerando condenações, datas das decisões, recursos e eventuais outras causas de inelegibilidade.
Processo: ADI 7.881-DF
Ficha Limpa: entenda o que muda com a nova lei sancionada por Lula
Gilmar libera julgamento de ação sobre regras da Lei da Ficha Limpa
Tags
Temas
LEIA MAIS
JUDICIÁRIO
1ª Turma julga recurso de Eduardo contra condenação por lobby nos EUA
CASO MASTER
Chefes da supervisão do BC agiam como “empregados” de Vorcaro, diz PF
STF
A pedido de Fachin, Mendonça derruba sigilo de casos ligados ao Master
CONGRESSO EM FOCO NAS REDES
Fonte: Congresso em Foco