STF descobre tentativa inédita de manipulação processual por inteligência artificial em ação relatada por Zanin

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O sistema de segurança cibernética do Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de fraude processual com o uso de injeção de comandos (prática conhecida tecnicamente como prompt injection) em uma ação em tramitação na Corte. A técnica utiliza ferramentas de inteligência artificial para manipular e alterar análises processuais automatizadas. O caso foi registrado em um recurso sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e acabou detectado pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia e Inovação do STF, informa Bela Megale, do jornal O Globo.

A manobra fraudulenta consistiu na inserção de instruções ocultas direcionadas aos sistemas de inteligência artificial em duas páginas da peça processual. Para tornar os comandos imperceptíveis na leitura convencional humana, os trechos foram redigidos com fontes na cor branca e em tamanho bastante reduzido. Além disso, os autores da fraude utilizaram uma fragmentação incomum das palavras, com o objetivo de burlar filtros e dificultar a identificação da fraude. A intenção da manobra era alterar o entendimento e a decisão do relator em benefício de uma das partes.

Apesar da sofisticação da tentativa de fraude, o mecanismo não surtiu nenhum efeito prático no andamento judicial. A eficácia da armadilha foi nula porque o gabinete do ministro Cristiano Zanin não emprega ferramentas de inteligência artificial na análise, elaboração ou fundamentação de suas decisões e pareceres processuais.

Contexto da ação e providências do relator

A tentativa de manipulação ocorreu em um agravo interno interposto por uma servidora pública negra. Ela contesta judicialmente a decisão que determinou sua exoneração do cargo de oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. De acordo com a sustentação da defesa, a candidata branca nomeada para substituí-la teria se beneficiado de manobras de caráter processual para burlar o sistema de cotas raciais.

Em 19 de agosto, o ministro Cristiano Zanin negou o recurso apresentado pela servidora, fundamentando sua posição na jurisprudência consolidada do STF, a qual veda expressamente o reexame de fatos e provas em sede de recurso extraordinário. Ao submeter o caso para o julgamento dos demais integrantes da Primeira Turma, Zanin destacou a gravidade da conduta e classificou a inclusão das instruções ocultas como uma tentativa deliberada de “direcionar, de forma oculta, os sistemas de inteligência artificial do STF para a obtenção de decisão judicial favorável”.

Diante da infração, o relator apontou que a conduta viola categoricamente o dever de lealdade processual estipulado pelo Código de Processo Civil. Como sanção, o ministro determinou o pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos e ordenou a remessa de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a abertura de apuração sobre eventual infração ético-disciplinar por parte do advogado responsável, e ao Ministério Público Federal (MPF), para apurar a possível ocorrência de crime.

O mérito da questão e a conduta processual serão apreciados pelos magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em sessão do plenário virtual marcada para iniciar nesta sexta-feira (25).

Fonte: Brasil 247

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