STF dá tempo extra de rádio e televisão a Elmano na disputa contra Ciro
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) modificaram decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) envolvendo a propaganda eleitoral do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição, e asseguraram à campanha petista a recuperação de tempo no rádio e na televisão na reta final da disputa contra Ciro Gomes (PSDB).
Segundo a Folha de São Paulo publicada nesta sexta-feira (2), as decisões foram tomadas por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin em diferentes processos apresentados pela coligação de Elmano contra determinações da Justiça Eleitoral cearense. A campanha de Ciro contesta as medidas e acusa os ministros de interferirem na eleição.
Uma das determinações permite que inserções destinadas à compensação de tempo sejam transmitidas nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), véspera da votação de domingo (4), embora o período regular da propaganda eleitoral gratuita tenha terminado na quinta-feira (1º).
Toffoli autoriza compensação após fim do horário eleitoral
Em 24 de setembro, Dias Toffoli acolheu uma reclamação da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, de Elmano, e determinou o acréscimo de 30 segundos ao tempo de propaganda eleitoral gratuita da aliança em cada veiculação no rádio e na televisão. A decisão não retirava tempo da campanha de Ciro.
A coligação do governador posteriormente alegou que as emissoras de rádio e televisão não haviam cumprido a determinação. As empresas argumentaram que não dispunham de parâmetros suficientemente claros do TRE-CE para executar a ordem.
Toffoli rejeitou a justificativa e reconheceu o descumprimento da determinação judicial. Como consequência, estabeleceu que o tempo não exibido fosse compensado nesta sexta-feira e no sábado.
A determinação resulta, portanto, na veiculação de inserções decorrentes da compensação depois do encerramento do período regular da propaganda eleitoral gratuita.
Na decisão desta sexta-feira, Toffoli também estabeleceu multa de R$ 100 mil para emissoras que descumprirem a determinação e de R$ 50 mil por propaganda transmitida sem o acréscimo de 30 segundos.
Gilmar manda devolver tempo retirado de Elmano
Outra controvérsia chegou ao ministro Gilmar Mendes. O processo tratava de uma propaganda da campanha de Elmano que reunia momentos de embates protagonizados por Ciro Gomes e afirmava que o adversário “não respeita ninguém”.
O TRE-CE havia proibido a veiculação da peça e concedido direitos de resposta ao candidato do PSDB.
Gilmar considerou autênticas as frases e imagens reproduzidas na propaganda e determinou a devolução imediata à campanha de Elmano do tempo de rádio utilizado para a exibição dos direitos de resposta concedidos a Ciro.
A decisão também autorizou a restituição nas 48 horas anteriores ao pleito, embora tenha indicado preferência pela veiculação em 1º de outubro.
O ministro determinou que o TRE-CE apure a extensão exata do tempo a ser devolvido à coligação e tome as providências necessárias para executar a decisão.
Zanin anula decisões do TRE-CE
Cristiano Zanin analisou outra peça publicitária da campanha de Elmano que havia sido barrada pela Justiça Eleitoral cearense.
Na propaganda, a coligação afirmava que Ciro Gomes “só aparece quando precisa do seu voto” e mencionava episódios de crise, entre eles a pandemia, nos quais o ex-governador não teria se posicionado.
O TRE-CE havia concedido direito de resposta a Ciro. Zanin, porém, entendeu que os fatos narrados e as declarações empregadas pela campanha eram autênticos e que não havia comprovação de falsidade.
O ministro anulou as decisões do tribunal regional e restabeleceu o conteúdo da propaganda.
Zanin, contudo, não concedeu diretamente a compensação do tempo de propaganda solicitada pela coligação de Elmano. O magistrado considerou que caberia à Justiça Eleitoral decidir sobre essa providência.
Campanha de Ciro acusa ministros de interferência
A sequência de decisões provocou forte reação da campanha de Ciro Gomes. Lucio Gomes, coordenador da candidatura tucana, acusou os três ministros de interferirem na disputa eleitoral cearense.
“Está em marcha uma tentativa de golpe judicial contra a candidatura de Ciro Gomes. Em uma semana, três ministros do Supremo [Zanin, Toffoli e Gilmar Mendes] interferiram na eleição do Ceará, algo que nunca aconteceu na história do Brasil em nenhum outro estado”, afirmou Lucio Gomes à Folha.
A expressão “golpe judicial” representa uma acusação da campanha de Ciro, e não uma conclusão das decisões judiciais ou uma caracterização factual do episódio.
Lucio Gomes também criticou especificamente a possibilidade de veiculação das inserções depois do término do período regular de propaganda.
“Inserções da campanha do PT poderão ser veiculadas no rádio e na televisão fora do período regular da propaganda eleitoral. É uma tentativa clara de interferir na decisão dos votos dos cearenses”, disse.
A campanha de Ciro informou que pretende recorrer da determinação de Toffoli que assegurou a compensação do tempo de propaganda.
Decisões ocorrem às vésperas da votação
As três decisões chegam na reta final da campanha para o governo do Ceará, com a votação do primeiro turno marcada para domingo (4).
Os processos analisados pelos ministros têm origens distintas, embora todos estejam relacionados a decisões tomadas pelo TRE-CE sobre a propaganda eleitoral na disputa entre Elmano e Ciro.
No caso de Toffoli, a determinação mais recente busca executar uma decisão anterior que havia assegurado 30 segundos adicionais por inserção à coligação de Elmano. Gilmar determinou a restituição de tempo retirado da campanha petista para direitos de resposta de Ciro, enquanto Zanin restabeleceu outra propaganda que havia sido barrada pelo tribunal regional.
Fonte: Brasil 247