STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em prova para tirar CNH

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Por Aquiles LinsBrasil 247

247 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação que contestava a possibilidade de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizarem carros particulares tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção.

A decisão foi tomada na segunda-feira (7), segundo informações da Agência Estado reproduzidas pelo UOL. A ministra decidiu “não conhecer” o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na prática, o encerramento da ação mantém sem alteração, por essa via judicial, a possibilidade de utilização de veículos particulares no processo de formação e avaliação dos candidatos à habilitação.

Recurso não teve mérito analisado

A expressão jurídica “não conhecer” significa que o tribunal não chegou a examinar o mérito da contestação. A decisão ocorre quando a ação, recurso ou pedido não atende aos requisitos formais necessários para que seu conteúdo seja analisado.

Assim, Cármen Lúcia não decidiu se os argumentos apresentados pela CNTTL contra a utilização de veículos particulares eram procedentes ou não. O processo foi encerrado antes dessa etapa.

A confederação buscava questionar justamente a possibilidade de uso de automóveis particulares nas aulas práticas e no exame de direção exigido para a obtenção da CNH.

Segundo a reportagem, o Estadão procurou a CNTTL para obter um posicionamento sobre a decisão.

Uso de veículo particular permanece possível

Com o arquivamento, não houve decisão do Supremo que derrubasse a possibilidade contestada pela entidade. Para os candidatos, permanece, portanto, a alternativa de utilizar carro particular nas etapas práticas da obtenção da habilitação, nos termos das regras aplicáveis à nova CNH.

A distinção é relevante porque o STF não declarou constitucional ou inconstitucional a medida. A decisão de Cármen Lúcia foi processual e se limitou a concluir que o recurso apresentado pela confederação não reunia as condições necessárias para ser apreciado pelo Supremo.

Fonte: Brasil 247

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