Simples Híbrido muda uso de créditos tributários e exige escolha até 30 de outubro

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Por Redação Brasil 247 — Brasil 247

247 – Micro e pequenas empresas já enquadradas no Simples Nacional terão até 30 de outubro de 2026 para decidir se pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular a partir de 2027. A alternativa, conhecida informalmente como Simples Híbrido, permite que o negócio permaneça no regime simplificado, mas retire os dois novos tributos da guia única.

Segundo a Agência Sebrae de Notícias, a escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas, porque modifica a forma como os créditos tributários de IBS e CBS são aproveitados pelos clientes.

A possibilidade de recolhimento separado está prevista na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A Lei Complementar nº 214 estabelece que empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, embora permaneçam no Simples para os demais tributos.

Na prática, tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), entre outros abrangidos pelo regime, continuam sendo recolhidos segundo as regras do Simples. CBS e IBS, por sua vez, passam a ser calculados separadamente pelo sistema regular de débitos e créditos.

Crédito tributário pode pesar na decisão

A principal diferença entre os dois modelos aparece nas operações entre empresas.

No modelo tradicional, os tributos continuam concentrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quando uma empresa do Simples vende para outra pessoa jurídica, o crédito de IBS e CBS apropriável pelo comprador fica relacionado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

Já no chamado Simples Híbrido, IBS e CBS são apurados fora do DAS segundo o regime regular. Com isso, a tributação dessas operações passa a seguir a sistemática não cumulativa dos novos impostos, permitindo a apropriação dos créditos previstos na legislação.

A possibilidade de separar IBS e CBS do Simples foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, a empresa poderá continuar enquadrada no Simples e, simultaneamente, recolher os dois tributos pelas regras do regime regular.

Essa característica pode tornar a escolha particularmente relevante para negócios que têm outras empresas como clientes, já que o aproveitamento de créditos tributários influencia o custo das operações ao longo da cadeia produtiva.

Perfil dos clientes e margem entram na conta

A decisão, porém, não depende apenas da comparação entre alíquotas. O perfil da carteira de clientes, a composição das compras, a margem do negócio e as regras aplicáveis ao setor precisam ser considerados antes da mudança.

Uma empresa com grande parcela do faturamento obtida em vendas para pessoas jurídicas, por exemplo, pode ter uma situação diferente daquela voltada majoritariamente ao consumidor final.

Também precisam entrar no cálculo os tratamentos diferenciados estabelecidos pela reforma para determinados bens e serviços, além da capacidade da empresa de acompanhar os créditos gerados nas aquisições de insumos e mercadorias.

O fluxo de caixa ganha importância porque o regime regular exige controle dos débitos tributários das vendas e dos créditos associados às compras. A análise, portanto, envolve não apenas quanto a empresa recolhe, mas também quanto pode aproveitar em créditos e como essa sistemática interfere no preço e na margem.

Receita atualiza prazos para 2027

Os prazos passaram por alterações durante 2026. Em atualização divulgada em 29 de setembro, após a publicação da Resolução CGSN nº 194, a Receita Federal estabeleceu calendários distintos para duas decisões que podem ser confundidas pelos contribuintes.

Quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 pode apresentar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Já as empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular têm prazo entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A Receita também informou que o período para cancelamento das opções será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Para o regime regular de IBS e CBS, a decisão tomada agora produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção para esse período terá uma nova oportunidade em março de 2027 para escolher o modelo aplicável ao segundo semestre. A regulamentação prevê que essa segunda janela ocorra entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho.

CBS começa antes do IBS

O impacto dos dois tributos também não ocorrerá simultaneamente. A transição da Reforma Tributária sobre o Consumo prevê a entrada da CBS antes da implementação integral do IBS.

As regras que permitem ao optante do Simples recolher os novos tributos pelo regime regular fazem parte da adaptação do sistema à reforma. O Comitê Gestor incorporou CBS e IBS à regulamentação do Simples e disciplinou a possibilidade de recolhimento desses tributos fora do regime unificado.

Por isso, a escolha para 2027 exige uma análise individualizada do negócio. Empresas com estruturas de custos, fornecedores e clientes diferentes podem chegar a conclusões distintas mesmo atuando no mesmo segmento.

A orientação é avaliar faturamento, perfil dos compradores, origem das aquisições, créditos disponíveis, formação de preços e impacto sobre o caixa antes de definir o modelo de recolhimento.

Fonte: Brasil 247

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