Senado abre consulta pública sobre medida provisória que proíbe bets no Brasil
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O Senado Federal abriu uma consulta pública para que a população possa opinar sobre a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, anunciada pelo governo federal e assinada pelo presidente Lula (PT), que estabelece a proibição do funcionamento das empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
A consulta pública já registrou mais de 330 mil votos até o momento, sendo a maioria favorável ao texto da medida. A proposição determina a suspensão total da exploração e da publicidade de apostas esportivas e de cassinos virtuais em todo o território nacional, alcançando inclusive as plataformas que mantêm sedes no exterior.
A votação ocorre de forma digital por meio do portal e-Cidadania do Senado Federal. Para participar do mecanismo de participação social, o cidadão precisa ter uma conta Gov.br válida para realizar a autenticação na plataforma. Ao acessar o sistema, o usuário deve selecionar o projeto da MP 1.394/2026, realizar a leitura do texto e escolher entre as opções “Sim” ou “Não” para registrar sua posição. O sistema permite apenas um voto por pessoa, sem a possibilidade de alteração ou exclusão após a confirmação. A votação permanecerá aberta enquanto a matéria estiver em tramitação na Casa Legislativa, sem uma data limite pré-fixada.
A Medida Provisória entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Para que seus efeitos permaneçam definitivos, a matéria necessita da aprovação do Congresso Nacional em um prazo legal que pode alcançar até 120 dias. O texto prevê que as autorizações de operação das bets sejam extintas em um período de até 30 dias. Conforme o cronograma, os apostadores dispõem até o dia 5 de outubro para efetuar a retirada dos saldos mantidos nas contas digitais, devendo os sites e aplicativos ser retirados do ar no dia seguinte. Empresas e entidades representativas do setor informaram que pretendem recorrer judicialmente contra a medida, com pedidos de liminar para suspender as determinações federais.
O resultado obtido na consulta pública não funciona como uma pesquisa de opinião com amostragem científica e não vincula o posicionamento dos parlamentares na votação oficial.
Fonte: Brasil 247