Se eleito, Flávio Bolsonaro teria que superar obstáculos constitucionais para rever o fim da escala 6×1

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Por Mirielle Carvalho — JOTA

Embora o senador  Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tenha sinalizado a interlocutores do empresariado que irá rever o fim da escala 6×1 em um eventual governo bolsonarista caso seja eleito, o processo para revisão de regras aprovadas pelo Legislativo não é tão simples como parece, nem como tem deixado entender o candidato.

Com a aprovação e promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim ao regime de escala de trabalho no modelo 6×1 e reduz o teto semanal de horas de 44 para 40 horas, aliados do senador já discutem alternativas para flexibilizar a jornada e as regras trabalhistas e para reduzir os custos das empresas. 

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Além da possibilidade da desoneração da folha de pagamento em alguns setores produtivos, integrantes do Partido Liberal (PL) defendem maior espaço para negociações individuais e remuneração por horas trabalhadas , um projeto que inclusive se reproduz no plano de governo de Flávio Bolsonaro. Contudo, a proposição das alterações se esbarram em um obstáculo maior: a Constituição Federal, promulgada em 1988.

Constitucionalistas ouvidos pelo JOTA ressaltam que, caso consiga alçar a cadeira do Planalto, o senador Flávio Bolsonaro terá que apresentar ao Congresso Nacional uma nova PEC para alterar as regras que flexibilizam a jornada de trabalho, observando os princípios constitucionais que regem a Carta Magna.

A alteração não poderia ser feita por um simples decreto assinado pelo presidente, nem por medida provisória. Ou seja, teria que passar novamente por toda a tramitação no Congresso. E, ainda que seja aprovada uma nova PEC, poderia haver questionamento no Supremo Tribunal Federal  (STF) quanto a sua constitucionalidade, por suposta violação dos direitos dos trabalhadores. 

Nova PEC

Não há nenhum impedimento constitucional para que o Congresso analise uma nova proposta que trate do mesmo assunto, ou seja, a jornada laboral dos trabalhadores . Seus aliados, assim como Flávio na condição de presidente da República – caso seja eleito no próximo domingo (25/10) –, podem apresentar ao Congresso uma outra proposta para delimitar as regras sobre a flexibilização da jornada. 

Porém, a apreciação de uma PEC, que tem como propósito modificar, atualizar ou acrescentar regras à Constituição, exige uma maioria qualificada (três quintos dos votos) em dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Esse número representa o total de 308 deputados e ao menos 49 senadores. 

Por outro lado, conforme delimita o artigo 7° da Constituição, uma Proposta de Emenda à Constituição não pode extinguir ou violar os direitos sociais fundamentais do trabalhador, como férias remuneradas, descanso semanal remunerado (DSR), salário mínimo e irredutibilidade salarial. Isso é o que lembra o especialista Marcelo Figueiredo, advogado e professor titular de Direito Constitucional da PUC-SP, ressaltando que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou neste sentido de não violação dos direitos dos trabalhadores em uma PEC. 

Figueiredo assinala que a Constituição brasileira chega a admitir determinados mecanismos de flexibilização das relações de trabalho, inclusive por meio de negociação coletiva. Entretanto, o especialista pondera que “isso não significa que todos os direitos trabalhistas possam ser afastados ou suprimidos como parece que pretende alguma ala do Congresso”.

A possibilidade de remuneração proporcional às horas trabalhadas, por exemplo, terá que ser examinada considerando, entre outros aspectos, a proteção constitucional do salário mínimo, as garantias relativas à jornada trabalhista e acordos coletivos de trabalho. 

Uma mudança de governo, ou seja, a transição da gestão do presidente Lula (PT) para Flávio Bolsonaro (PL) também não impede a apresentação de uma nova PEC. Porém, Figueiredo reitera que isso não implica, de forma efetiva, que a proposta será aprovada por uma maioria absoluta congressista. “Mesmo que eles tenham uma maioria e aprovem, se ela for inconstitucional, não há dúvida de que a oposição vai ao Supremo para pedir que essa proposta não tramite”, destacou o professor. 

Vedação do retrocesso

Outro ponto lembrado por Figueiredo está no fato de que a Constituição garante que a legislação não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Na prática, isso significa que algumas situações que foram incorporadas ao patrimônio do trabalhador não podem ser alteradas de forma retroativa, o que também levaria a questionamentos perante ao STF. 

Julia Cani, professora do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), explica que os direitos trabalhistas são apresentados na Constituição dentro do capítulo sobre direitos sociais. Assim, como direitos sociais eles não atraem a proteção como cláusulas pétreas explícitas e, por essa razão, poderiam ser alterados, mesmo que para retroceder em alguns aspectos. A exceção viria caso houvesse uma abolição por completo do núcleo daquele direito garantido. 

No contexto da PEC 221, por exemplo, a alteração promovida na Constituição foi para trazer melhorias na vida dos trabalhadores do país, a partir do momento em que ela propõe a extinção da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de repouso) e a redução da jornada semanal para 40 horas, sem impacto no salário dos trabalhadores.

Caso uma nova alteração fosse promovida sobre os mesmos direitos, desde que respeitados os requisitos formais para aprovação da proposta, Cani ressalta que não haveria um impedimento para essa mudança a partir da interpretação literal do texto constitucional, ainda que as alterações “sejam para pior” do ponto de vista trabalhista. 

Porém, a professora reitera que, por violação ao princípio da vedação do retrocesso, existe a possibilidade concreta de que, caso uma PEC alternativa futura revogue em alguma medida as conquistas sociais viabilizadas pela PEC 221, haja um questionamento perante o Supremo para eventual declaração de inconstitucionalidade da redação da proposta. “Segundo o princípio da vedação do retrocesso, o núcleo essencial dos direitos já garantidos não poderia mais ser suprimido”, afirmou Cani. 

Bruno Lorencini, juiz federal e professor de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), lembra que a definição sobre jornada de trabalho e descanso remunerado é uma decisão do Poder Legislativo, ou seja, que envolve articulações políticas. Na teoria, ele explica que o Supremo não deveria ingressar nessa discussão. 

Por outro lado, frisa que, caso a próxima legislatura do Congresso Nacional ou o próximo presidente da República apresente uma proposta que seja no sentido de suprimir e restringir direitos trabalhistas, “é absolutamente possível que o Supremo analise isso caso entenda que alguma cláusula pétrea está sendo violada”. 

Limites da ação unilateral do presidente da República

Os especialistas ouvidos pelo JOTA lembram ainda que a Constituição brasileira é classificada como rígida no que diz respeito à sua estabilidade ou alterabilidade. Isso significa que se determinado tema, como a nova jornada de trabalho de 40 horas semanais, consta expressamente do texto constitucional, somente uma emenda constitucional pode modificá-lo.

Portanto, uma ação unilateral do presidente da República, como a publicação de um decreto presidencial, se esbarraria no que dispõe a Carta Magna do país, principalmente em seu artigo 84. Esse dispositivo estabelece que uma emenda constitucional aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – como é o caso da PEC 221 – não pode ser alterada por decreto presidencial.

Caso um decreto autônomo do presidente extrapole a competência para organização e funcionamento da administração federal, criando despesas ou tentando vincular o Congresso ou o Judiciário, ele deverá ser declarado inconstitucional.

Logo, em um governo que respeita a ordem democrática, Cani reforça que “a única possibilidade de alterar um direito previsto no texto constitucional é contando com maioria qualificada no Congresso e respeitando todo o procedimento e limites materiais (cláusulas pétreas) que incidem sobre o emendamento constitucional”.

O advogado e professor Marcelo Figueiredo indica que o presidente da República pode editar Medidas Provisórias (MPs) em casos de relevância e urgência, conforme delimita o art. 62 da Constituição. Contudo, pontua que os assuntos que demandam uma emenda constitucional (PEC) – como ocorreu com a discussão sobre a extinção da jornada 6×1 – não podem ser alterados por meio de uma MP. 

“Mesmo se o presidente quiser alterar alguma norma trabalhista, ele tem que ter muito cuidado e deve ouvir primeiro a sua consultoria jurídica, pois não é qualquer direito que pode ser alterado por medida provisória”, destacou Figueiredo. Além disso, o especialista reforçou a dificuldade de direitos trabalhistas essenciais ou matérias que exigem PEC serem alterados por uma simples medida provisória, mesmo com argumentos de impacto econômico. 

Já Lorencini destaca que um decreto presidencial serve apenas para regulamentar as leis, sem qualquer poder legislativo ligado a ele. Neste cenário, pondera que o presidente da República possui a prerrogativa de editar as medidas provisórias e enviá-las ao Congresso Nacional para apreciação, mas que um decreto não poderia fazer essas alterações ligadas à jornada de trabalho. “Um decreto do presidente da República jamais poderia rever a Constituição. No nosso sistema não tem como, isso seria um absurdo jurídico”, pontuou. 

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Por outro lado, Lorencini considera que, caso seja eleito, Flávio Bolsonaro poderá se dispor de articulações políticas para angariar a aprovação de uma nova Proposta de Emenda à Constituição sobre o tema no Congresso, na hipótese de eventual apresentação de texto alternativo que possa acolher os seus interesses.

Isso seria possível principalmente em um cenário em que Flávio já afirmou que terá maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Após o resultado das eleições do primeiro turno, por exemplo, o PL conquistou uma bancada de 121 deputados na Câmara, a maior desde 1990. No Senado, a projeção também é favorável ao partido do bolsonarista ao eleger 19 senadores, o que torna a bancada do PL a maior na Casa.

Os números de parlamentares eleitos na bancada do PL ainda não se mostram suficientes para a aprovação absoluta de uma nova PEC em ambas as Casas Legislativas, mas pode servir para que Flávio mostre força política e, com isso, articular a aprovação de um novo texto sobre a jornada de trabalho em um eventual mandato.

Fonte: JOTA

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